O Legislativo barbarense realizará audiência pública sobre o Projeto de Lei nº 179/2023, amanhã, dia 25 de maio, a partir das 19 horas, no Plenário Dr. Tancredo Neves. De iniciativa do Poder Executivo, a proposta, que autoriza a concessão de subsídio para contribuir com o custeio do Sistema Público de Transporte Coletivo Urbano, será apreciada em seguida, durante sessão extraordinária, a partir das 21h. Ambas as reuniões são abertas ao público e podem ser acompanhadas por transmissão, ao vivo, pelo site oficial da Casa de Leis, pela rádio Santa Bárbara FM (95.9) e pelas redes sociais (@camarasbo).
Protocolado no último dia 16, o objetivo deste projeto, segundo declaração do prefeito Rafael Piovezan na Exposição de Motivos, é desonerar a população local e manter uma tarifa módica no transporte público, sem comprometer o equilíbrio do sistema de transporte da cidade. O subsídio será concedido de duas maneiras: o custeio do transporte dos idosos e o complemento de tarifa.
Ainda de acordo com a proposição, o custeio do transporte dos idosos será calculado com base no número de idosos transportados no período de 30 de agosto de 2022 a 31 de dezembro de 2022, conforme estabelecido na Portaria Interministerial nº 09, de 26 de agosto de 2022. Já o complemento de tarifa será realizado por meio de um subsídio mensal de R$ 0,75 por passageiro pagante transportado, a partir de 01 de janeiro de 2023. Com isso, a tarifa do passageiro será mantida em R$ 4,85.
O subsídio previsto no projeto de lei será inicialmente suportado pelo repasse financeiro recebido pelo Município com base na Portaria Interministerial, até o limite estabelecido. Após o esgotamento desse repasse federal, o subsídio será suportado pelo Fundo Municipal de Transporte, limitado a 15% do valor da tarifa técnica. Para garantir a regularidade do pagamento do subsídio à Concessionária, serão exigidas as comprovações de regularidade relativas a tributos federais, estaduais e municipais, assim como de FGTS, contribuições previdenciárias e trabalhistas.
O projeto de lei também prevê que o valor estabelecido como base de cálculo do subsídio será utilizado para futuros estudos de reequilíbrio ou reajuste ordinário de tarifa, com data-base em 01 de janeiro de 2028. Segundo o prefeito, o projeto de lei está em consonância com os princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, bem como com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Ainda na propositura, a Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste destaca a importância da aprovação deste projeto de lei para assegurar o transporte público de qualidade à população e minimizar os impactos financeiros no sistema de transporte coletivo urbano.
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