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Projeto que obriga custeio das Concessionárias às vítimas atendidas no Hospital Municipal de Americana será votado na quinta-feira

Redação 26 de setembro de 2017 3 minutes read

O Projeto de Lei 86/2017, do vereador Rafael Macris (PSDB), que autoriza o município de Americana a cobrar das Concessionárias de estradas e rodovias, os valores correspondentes às despesas relativas aos atendimentos médicos e hospitalares prestados nos estabelecimentos municipais de saúde, às pessoas trazidas por ambulâncias e veículos identificados como UTI móveis dos Serviços de Atendimento aos Usuários das Concessionárias, vai para votação na sessão ordinária da próxima quinta-feira, 28/09, na Câmara Municipal de Americana.

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O parlamentar frisou que Americana continuará prestando socorro, mas que os custos sejam compartilhados entre o município e a concessionária. “Em nenhum momento o hospital negará atendimento ou qualquer tipo de socorro. O objetivo deste projeto de lei é que o custo dessas vítimas, que para o município é extremamente alto, seja compartilhado com a concessionária responsável pela rodovia onde a vítima sofreu o acidente. Em reunião com funcionários da Secretaria de Saúde, ficou confirmado que diversas pessoas em acidentes de rodovias são encaminhadas para Americana, que custeia toda a despesa. O Hospital Municipal custa 10 vezes mais que o valor do repassado pelo SUS”.

 

Com a aprovação do projeto, as concessionárias arcarão com as despesas efetuadas pelo município quando os estabelecimentos públicos municipais de saúde, ao recepcionarem as pessoas, verificarem, diante da natureza e localização da ocorrência de socorro médico ou do acidente, ou, ainda, do estado de saúde apresentado, que as mesmas poderiam ter sido removidas com segurança e diretamente ao estabelecimento público de saúde localizado em município diverso, mais próximo à ocorrência ou ao acidente objeto da remoção; estabelecimento público de saúde de município de residência ou domicílio da pessoa; estabelecimento privado de saúde cujo nome tenha sido fornecido pela pessoa, acompanhante ou familiar, que integre a rede de convênios de plano médico particular, caso tenha, e desde que não comprometa a segurança do atendimento.

 

Os estabelecimentos municipais de saúde farão constar no relatório inicial de atendimento as informações relativas às condições da pessoa, de modo a esclarecer a real situação que permitia ao encaminhamento e remoção da mesma aos estabelecimentos. Os valores referidos desta Lei serão apurados em planilha própria e abrangerão todas as despesas relativas aos serviços médicos e hospitalares prestados nos estabelecimentos municipais de saúde de Americana, inclusive curativos, medicamentos, exames, cirurgias, internações, materiais afins e dietas alimentares.

 

Os valores a serem cobrados pelo município das Concessionárias serão calculados com base nas Tabelas do SUS – Sistema Único de Saúde e da AMB – Associação Médica Brasileira. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

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