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Projeto permite licença não remunerada a servidor em estágio probatório para acompanhar enfermo

Redação 14 de agosto de 2014 2 minutes read
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De autoria do Poder Executivo, foi protocolado, esta semana, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar 26/2014, que acrescenta o artigo 2-A à Lei Complementar Municipal 141/2012. Esse novo artigo prevê que, para os empregados públicos concursados, que se encontrem em estádio probatório, será admitida licença, sem remuneração, para fins de acompanhamento de familiar enfermo.

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De acordo com a propositura, esse pedido deverá ser protocolado junto ao laudo médico que comprove a necessidade de afastamento, sendo analisado por meio de estudo social que comprove a necessidade dessa licença. O período de afastamento poderá ser de um ano, com a possibilidade de prorrogação até o limite máximo de dois anos. Uma vez iniciada a licença, ela poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido do funcionário ou pelo interesse da Administração Pública.

Na exposição de motivos do projeto, o prefeito Denis Andia afirma que a mudança da lei é necessária, uma vez que existem situações em que familiares de servidores são acometidos de doenças graves que obrigam esses servidores a se ausentarem do trabalho. “Essas ausências acarretam prejuízos aos empregados, além de esse tipo de falta não abonada poder ser passível de processos administrativos disciplinares, o que não seria razoável num momento em que a pessoa já se encontra fragilizada pela situação de enfermidade do familiar”, afirmou.

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