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Projeto do Executivo altera salários de dois cargos de chefia na Educação

Redação 31 de outubro de 2017 3 minutes read
  • Contém Suzano - YouTube

De autoria do Poder Executivo, foi protocolado ontem (30), o Projeto de Lei Complementar 22/2017, que altera a Lei Complementar Municipal 70/2009, a qual instituiu e organizou o Sistema de Ensino do Município de Santa Bárbara d’Oeste, criando o Quadro da Secretaria Municipal de Educação. A propositura, de acordo com a Administração Municipal, visa a efetuar a correção da distorção salarial existente na situação atual, reduzindo-se a referência do cargo de chefe de Divisão de Educação Integral, da referência 10 para a referência 8, bem como aumentando a referência de chefe de Departamento de Educação Básica de 10 para 11.

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No projeto, o prefeito Denis Andia afirma que as alterações propostas não causarão qualquer impacto financeiro em face da compensação decorrente das alterações de referências e redução de valor. Na prática, o salário do cargo de chefe de Divisão de Educação Integral seria reduzido de R$ 5.050,52 para R$ 3.769,28. Já o salário do chefe de Departamento de Educação Básica seria ampliado de R$ 5.050,52 para R$ 6.330,00. O projeto prevê também a existência de apenas um cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, para cada uma dessas funções, além de reduzir a referência salarial 11, prevista no Anexo III da referida lei, de R$ 6.698,04 para R$ 6.630,00.

 

Também foi protocolado ontem (30) o Projeto de Lei 137/2017, que regulamenta a destinação dos resíduos oriundos da Coleta Seletiva realizada pelo Município de Santa Bárbara d’Oeste. De acordo com o chefe do Executivo, a propositura busca normatizar os procedimentos de armazenamento, de coleta e de destinação dos materiais recicláveis ou reutilizáveis, decorrentes das atividades e serviços prestados pelos diferentes órgãos da Administração Municipal.

“Esses diversos materiais, conforme especifica o projeto de lei, são de diversas naturezas, espécies e origens, sendo decorrentes, tanto das atividades administrativas ordinárias realizadas pelos órgãos das diversas secretarias municipais, como também decorrem de serviços municipais específicos prestados perante particulares, tais como os materiais recicláveis da coleta seletiva domiciliar ou daqueles que são destinados aos Ecopontos”, afirmou o prefeito na exposição de motivos do projeto. Segundo ele, além de fomentar a reciclagem de materiais reaproveitáveis ou recicláveis pelos órgãos internos, o projeto de lei estabelece que a contratação de instituições, cooperativas ou empresas que receberão tais produtos seja precedida por diferentes processos de credenciamento público, a serem realizados segundo as especificidades e a natureza dos materiais, oferecendo igualdade de condições a todos os interessados, prezando pelos princípios da impessoalidade, legalidade e transparência.

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