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Projeto dispõe sobre o tempo máximo de espera para a realização de procedimentos médicos

Redação 16 de agosto de 2019 2 minutes read
  • Contém Suzano - YouTube

O vereador Antônio Carlos Ribeiro, o Carlão Motorista (PDT) protocolou o Projeto de Lei nº 74/2019, que dispõe sobre o tempo máximo de espera para a realização de procedimentos médicos nas unidades da rede municipal de saúde de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências. De acordo com a proposta, tais unidades ficam obrigadas a realizar atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS com o tempo máximo de espera, a contar do agendamento, de: 20 dias para exames médicos; 35 dias para consultas; e 65 dias para cirurgias eletivas.

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Para idosos, valetudinários, portadores de necessidades especiais, nascituros e gestantes, quando não for o caso de internamento imediato, o prazo de consultas será no máximo de três dias úteis, segundo consta na propositura. Quando o usuário for criança com idade inferior a 12 anos, ou portador de doença grave, os prazos previstos neste artigo serão reduzidos à metade.

Carlão Motorista (PDT)

Na Exposição de Motivos, o parlamentar afirma que seu objetivo é garantir aquilo que consta na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, no artigo XXV, pelo qual todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis.

 

“Fui motivado pela tensão provocada em razão das longas filas, da demora no atendimento, que muitas vezes é tardio, da defasagem no número de médicos, enfermeiros e técnicos e da falta de infraestrutura básica nas unidades de saúde. É urgente que o Poder Público adote medidas a fim de organizar seu atendimento dentro de determinado prazo de espera razoável para os usuários da saúde pública”, afirma Carlão Motorista.

 

A não observância dos prazos fixados nesta Lei implicará em abertura de processo administrativo pelo órgão competente para apuração de responsabilidade da autoridade administrativa.

 

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