29 de março de 2024

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Projeto de Pereira dispõe sobre regularização de edificações

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O vereador Antonio Pereira (PT) é autor do Projeto de Lei n 108/2015, que dispõe sobre a regularização de edificações em Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências. De acordo com a proposta, as edificações irregulares, concluídas ou em construção no mínimo com laje ou cobertura até a data da publicação da lei, poderão ser regularizadas.

 

De acordo com a proposta, ficam excluídas do benefício de regularização as edificações que estejam localizadas em logradouros públicos ou avancem sobre eles; avancem sobre terrenos vizinhos; estejam sobre áreas de proteção de mananciais ou de preservação ambiental; invadam áreas de domínio público; invadam faixas de viela sanitária, sem autorização ou parecer favorável do DAE e da Secretaria de Obras e Serviços; não estejam conformes, em sua destinação, com a legislação de uso e ocupação do solo; e sejam construídas em lotes que tenham área superior a 400 m².

 

O pedido de regularização só será aprovado se o interessado promover o recolhimento de todos os débitos municipais vencidos, de natureza tributária ou não, relacionados ao imóvel, além de uma multa no valor de 30% sobre o valor do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) referente à construção.

 

Na Exposição de Motivos do projeto, Pereira explica que uma análise detalhada do Plano Municipal de Habitação, instituído pela Lei Municipal nº 3.297/2011, revela diversas situações de irregularidade nas edificações. Segundo ele, muitas são as causas dessas irregularidades, a maioria delas, de ordem econômica e social. “É comum que pessoas se vejam sem alternativa senão construir cômodos nas residências dos familiares, sem o devido acompanhamento técnico, muitas vezes ultrapassando o índice de construção previsto por lei. Há também quem destine parte de sua residência a um pequeno negócio”, comenta o vereador.

 

O vereador destaca que a redação dessa proposta tem a finalidade de dar solução a este impasse. “Os munícipes responsáveis por imóveis em desacordo não serão ‘premiados’ com a regularização. Pelo contrário, terão de arcar com multa no montante correspondente a 30% do valor devido de ISSQN referente à construção, além das taxas necessárias para regularizar o desdobro do lote, se houver”, diz Pereira.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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