O Projeto de Lei nº 191/2025, apresentado na Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste pelos vereadores Careca do Esporte, Gustavo Bagnoli e Tikinho TK, propõe a exigência de certidão de antecedentes criminais e a realização periódica de exames toxicológicos para servidores públicos que atuem diretamente com crianças no âmbito da administração pública municipal.
De acordo com o texto da propositura, a certidão de antecedentes criminais deverá ser apresentada no momento do ingresso no serviço público e, posteriormente, renovada a cada 12 meses. Já os exames toxicológicos terão caráter obrigatório e deverão ser realizados de forma periódica, com intervalo de seis meses entre os testes. A proposta prevê ainda que todas as informações coletadas sejam mantidas sob sigilo pela Administração, garantindo a privacidade dos servidores.
O projeto estabelece que ficará vedada a permanência no serviço público, bem como a nomeação, posse ou contratação para cargos públicos, de servidores que possuam condenações criminais transitadas em julgado, desde a condenação até o prazo de cinco anos após o cumprimento da pena, por crimes considerados graves. Entre eles estão crimes sexuais contra vulneráveis, como estupro de vulnerável, corrupção de menores e satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; crimes relacionados à exploração sexual infantil e à pornografia envolvendo crianças e adolescentes; feminicídio; tráfico ilícito de drogas e porte de drogas, conforme previsto no Código Penal Brasileiro e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo a proposta, o descumprimento das disposições previstas na lei poderá acarretar medidas administrativas, incluindo o afastamento temporário do servidor de suas funções até a regularização da situação. Nomeações realizadas em desacordo com as regras estabelecidas no projeto poderão ser declaradas nulas.
Na justificativa apresentada pelos autores, os vereadores destacam que a iniciativa tem como objetivo assegurar a proteção e o bem-estar de crianças e adolescentes, especialmente em instituições públicas que têm o dever de zelar pela integridade física, moral e emocional dos menores. O texto ressalta que, diante de casos recorrentes de violência sexual e outras formas de abuso contra crianças e adolescentes, o Município deve adotar medidas preventivas, não apenas para identificar possíveis riscos, mas também para criar um ambiente seguro e confiável.
O projeto deverá ser analisado pelas comissões permanentes da Câmara Municipal antes de ser levado à votação em plenário. Caso aprovado, caberá ao Poder Executivo regulamentar a aplicação da lei, definindo os procedimentos administrativos necessários para o cumprimento das exigências previstas.
A proposta também abre espaço para um debate mais amplo sobre os critérios de controle e fiscalização na administração pública, especialmente no que diz respeito à proteção de públicos vulneráveis e à responsabilidade dos agentes públicos que atuam em funções de confiança e cuidado.




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