O prefeito Reinaldo Nogueira (PMDB) encaminhou à Câmara Municipal Projeto de Lei que estabelece em 11% o índice de reajuste de vencimento dos servidores públicos da administração direta, das autarquias e fundações do município. De acordo com a propositura, este patamar foi apontado após avaliação das medições inflacionárias desde o último reajuste concedido, datado de fevereiro de 2015, englobando a média do IPCA-IBGE, IGP-M e UFESP, além das negociações com as entidades representantes do funcionalismo público. Também foram consideradas a correção dos tributos municipais pela UFESP e a previsão com despesas de pessoal constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2016. O mesmo índice de reajuste será aplicado ao valor do cartão alimentação, cesta básica e licença prêmio. O Projeto de Lei propõe ainda que se altere de 20% para 40% sobre o valor do vencimento a gratificação pela execução de trabalho noturno dos Guardas Civis, compreendido entre 22h e 5h. O documento ressalta em complemento que foi determinado aos órgãos competentes que fizessem esforços junto ao orçamento para pelo menos recompor os vencimentos de acordo com os índices utilizados para o reajuste da maioria dos produtos e serviços, sem prejuízo dos ganhos financeiros decorrentes da promoção e progressão dos servidores municipais.
O reajuste anual do vencimento dos servidores públicos municipais está previsto no artigo 11 da Lei Complementar nº 11, de 14 de dezembro de 2010, em que houve proposta de alteração para o mês de março para a revisão geral da remuneração dos servidores, em cumprimento ao preceito constante do inciso X da Constituição Federal.
Assessoria de imprensa