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Projeto de lei define regras para fabricação de carimbos de cunho profissional

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Essa iniciativa previne falsificações de documentos tais como atestados falsos!

O vereador Giovanni Bonfim protocolou, um projeto de lei que define regras para a fabricação e comercialização de carimbos de profissões regulamentadas em lei. De acordo com a proposta, a empresa que elabora, fabrica e/ou comercializa carimbos profissionais somente poderá fazê-los mediante a apresentação pelo signatário de seu registro de inscrição junto ao órgão representativo e fiscalizador da profissão para a confirmação de seus dados.
O projeto de Giovanni prevê que o signatário poderá ser representado por outra pessoa, desde que esta compareça à empresa munida de procuração legal registrada em cartório, cujo documento original ficará retido no estabelecimento. A entrega da mencionada identidade para a conferência dos dados é obrigatória, cabendo ao estabelecimento fazer uma cópia do documento para constar nos seus arquivos.
Segundo consta na proposta, o estabelecimento que fabricar ou comercializar carimbos em desconformidade com o disposto nesta lei se sujeita à multa de dois salários mínimos, não se isentando das demais sanções previstas em lei. Havendo reincidência, a multa será aplicada em dobro. Persistindo na infração, haverá o fechamento do estabelecimento e restrição de sua atividade comercial.
O vereador Giovanni Bonfim explica que esta lei se faz necessária para que não haja a venda irregular de carimbos de cunho profissional aos indivíduos sem as requeridas qualificações, ato que pode caracterizar crime de falsidade ideológica a aqueles que utilizam o produto para finalidades de má fé, tais como vendas de atestados e certidões irregulares.

 

Redação

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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