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Projeto de Felipe Sanches proíbe corte de água, gás e energia elétrica em vésperas de feriados

Redação 14 de outubro de 2015 2 minutes read

O vereador Felipe Sanches (PSC) protocolou, na última semana, o Projeto de Lei 109/2015, o qual proíbe o corte de energia elétrica, água e gás canalizado por falta de pagamento sem prévia comunicação ao usuário em Santa Bárbara d’Oeste. O projeto também dispõe que a comunicação da suspensão do fornecimento dará prazo de 30 dias para a regularização no pagamento da tarifa. Além disso, fica proibido o corte do fornecimento desses serviços às sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas e dias de feriados. As empresas ou concessionárias que descumprirem o artigo anterior desta Lei ficarão sujeitos à multa diária e a outras sanções legais a serem determinadas pelo Poder Executivo Municipal.

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Na exposição de motivos do projeto, Felipe Sanches afirma que, aos finais de semana, as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se fechadas. Nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é reduzido, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e resolva seu problema imediatamente. “Assim, o cliente prejudicado fica sem poder recorrer da decisão que resultou na interrupção do abastecimento, porque os setores de atendimento só funcionam em horários comerciais dos dias úteis”, afirmou o parlamentar.

Sanches também destaca que os serviços de fornecimento de água, de energia elétrica e gás encanado são considerados essenciais, uma vez que garantem as condições mínimas de dignidade para a sobrevivência de uma família. “Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento e também do pronto retorno do seu fornecimento”, explicou, ressaltando que projetos semelhantes ao apresentado por ele já foram aprovados e estão em vigor em outras localidades, como no Estado do Rio de Janeiro, e em Manaus, capital do Amazonas.

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