De acordo com a propositura, estes guardas ganharão os dias de folga em até 90 dias a contar da data de execução ou comprovação da prisão em flagrante ou intervenção policial
O vereador Eliel Miranda apresentou o Projeto de Lei nº 285/2023, que assegura o direito a dias de folga aos guardas municipais que efetuarem prisões em flagrante, atuarem em intervenção contra ação criminosa ou intervirem em favor de terceiros, durante seus dias de folga.
O projeto estabelece que os guardas municipais de Santa Bárbara d ́Oeste que efetuarem prisões em flagrante terão direito a dois dias de folga e, no caso de intervirem contra ações criminosas, os mesmos usufruirão de um dia de folga, sendo que o gozo da referida folga deverá ser formalizado por meio de pedido ao seu superior hierárquico.
“Este projeto de Lei visa a valorizar o trabalho incansável dos agentes de segurança do Município, que muitas vezes arriscam suas vidas para garantir a segurança da população, mesmo durante seus períodos de folga”, afirma Eliel na Exposição de Motivos da proposição. “A folga proposta reconhece o esforço adicional desses agentes e incentiva a atuação efetiva em momentos cruciais, beneficiando tanto os profissionais quanto a sociedade em geral”, completa o autor.
VEJA TAMBÉM
PSDB-SP dá início a cadastro para tucanos que irão disputar eleição para deputado em 2026
Bolsonaro e aliados deverão pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1
STF condena Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão