28 de março de 2024

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Projeto de Careca que trata sobre a divulgação do prazo de validade de produtos em oferta é aprovado!

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A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste aprovou na reunião ordinária desta terça-feira (29), o projeto de lei 33/2014, de autoria do vereador Valmir Alcântara de Oliveira, o Careca do Esporte (PROS), que obriga os hipermercados, supermercados, minimercados e demais estabelecimentos similares a divulgarem, em destaque, a data de vencimento dos produtos incluídos em todas as promoções especiais.

Careca define o projeto como de utilidade pública e justificou sua proposta depois de receber a reclamação por parte da população, sobretudo as pessoas mais idosas que têm dificuldades de verificar a data de validade dos produtos.  

Segundo o parlamentar, os estabelecimentos adquirem uma quantidade grande de produtos e, quando se aproxima o vencimento da data de validade, os produtos são colocados em oferta a fim de serem vendidos com maior rapidez.

Por isso, justifica Careca, muitas pessoas deixam de observar a data de validade no momento da compra e ocorre que alguns produtos são levados com prazo de validade extrapolando em dias.

“Decidi apresentar esse projeto depois de ouvir a quexa da população sobre o transtorno de adquirir um produto com prazo de validade a vender em dias”, afirmou o vereador.

A informação deve constar dos cartazes que indiquem a promoção dos produtos cuja validade vença dentro do prazo mínimo de cinco dias. De acordo com o projeto 33/2014, quando o produto em oferta apresentar mais de um prazo de validade, deverá ser feita a divulgação de todas as datas.

Ainda de acordo com o projeto, a informação deve ser dada ao cliente quando a promoção ocorrer de forma oral, por meio de etiqueta, cartaz ou qualquer outra forma adotada pelo estabelecimento.

 

Advertência e multa – Em caso de descumprimento da lei, o projeto prevê advertência por escrito emitida pela autoridade competente e, em caso de reincidência dentro de um período inferior a um ano, a empresa estará sujeita a multa equivalente a mil vezes o valor unitário do produto objeto da promoção.

 

Caso haja a segunda reincidência o valor sobe para dez mil vezes o valor do produto, chegando a 20 mil vezes e até ao fechamento do estabelecimento por período não inferior a seis meses, na quarta reincidência. Quanto a fiscalização do cumprimento e aplicação das penalidades previstas na lei, caberá à Prefeitura, que poderá usar a própria estrutura (Setor de Fiscalização, Vigilância Sanitária, entre outros) ou por meio de convênio com órgãos estaduais e federais.

 

Em sua justificativa, Careca explica que, em geral, o consumidor não observa a data de validade dos produtos e acaba sendo prejudicado. Segundo ele, é muito comum os estabelecimentos comerciais colocarem em promoção produtos perecíveis, principalmente gêneros alimentícios, com a validade quase vencida ou até mesmo vencida.

 

Careca lembrou que a venda de produtos com prazo de validade vencida é uma violação ao Código de Defesa do Consumidor. “Decidi apresentar este projeto devido às queixas da população e como forma de combater as promoções ilusionistas contra o consumidor. Por isso, considero este projeto de grande importância para a população barbarense”, concluiu. Nos próximos dias o projeto de sei seguirá para sansão do refeito Denis Andia.

Redação

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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