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Procon -SP diminui a burocracia

Redação 12 de maio de 2015 4 minutes read
  • Contém Suzano - YouTube

Nova Portaria Normativa que regulamenta o processo administrativo sancionatório foi publicada

  • SAFE GREEN - CERTIFICADO DIGITAL

 

No Diário Oficial desta terça-feira (12/5) foi publicada uma nova Portaria Normativa do Procon, de número 45, que regulamenta, no âmbito da Fundação Procon, o processo administrativo sancionatório previsto na Lei Estadual nº 10.177, de 30.12.98, referente às violações às normas de proteção e defesa do consumidor estabelecidas na Lei Federal nº 8.078, de 11/9/90. A medida passa a valer em 60 dias (11/7/2015). Essa é uma importante mudança que vai agilizar a emissão e cobranças de multas por empresas que infringirem o Código de Defesa do Consumidor (CDC), assim como facilitar aos infratores o recebimento da multa, o pagamento com desconto ou o seu parcelamento, sem a necessidade de ir pessoalmente a sede do Procon-SP.

 

O Procon tem hoje 9.243 processos em andamento, cerca de 80% deles em tramitação na esfera administrativa, que são de pequenas e médias empresas com punições de até R$ 5.000,00, sendo aproximadamente 60% de fornecedores do interior do Estado. As multas são por vários motivos como venda de produtos vencidos ou adulterados, publicidade enganosa ou descumprimento de ofertas e contratos, não entrega de produtos ou falta de informações em rótulos e etiquetas na língua portuguesa.

 

Essa alteração é vantajosa para todas as empresas que terão diminuída a burocracia para os processos administrativos. Como facilidade para proporcionar um acordo, o Procon-SP concede descontos de até 30%, ou parcelamento em até seis meses.

 

São destaques da nova Portaria:

 

  • O requerimento de emissão de boleto por meio do site da Fundação Procon-SP ou por telefone;

 

  • O envio dos boletos para pagamento da multa por meio de correspondência ou via e-mail;

 

  • A concessão de desconto tanto para pagamento à vista quanto para o pagamento parcelado;

 

  • A redução do valor mínimo de cada parcela para os casos de parcelamento da multa, possibilitando o acesso ao benefício pelos pequenos e médios empresários;

 

  • A adequação do prazo para impugnações, defesas e pagamento, mantendo-se um único período para manifestação, facilitando-se o controle do andamento processual por parte dos fornecedores.

 

Quais medidas serão tomadas pelo Procon-SP

O não pagamento da multa, após finalização do processo administrativo sancionatório, acarretará inscrição do débito na dívida ativa, protesto e envio de Ofício à Comissão de Valores Mobiliários – CVM e à Bolsa de Valores de São Paulo – Bovespa e também a aplicação de penalidades mais severas no caso de reincidência da conduta infratora, nos termos do artigo 56 e Parágrafo Único do Código de Defesa do Consumidor.

 

Qual o benefício principal para o consumidor?

A nova Portaria vai dar agilidade aos processos administrativos sancionatórios tornando mais efetiva a sanção aplicada pela Fundação Procon-SP e, portanto, desestimulará a reiteração de condutas irregulares praticadas pelos fornecedores. Além disso, os valores das multas são revertidos diretamente em benefício dos consumidores, serão revertidos em ações de educação para o consumo, seja de consumidores quanto de fornecedores, por meio da elaboração e divulgação de materiais educativos, realização de estudos avançados, pesquisas, palestras, cursos; capacitações e treinamentos aos funcionários da Fundação Procon-SP, garantindo eficiência e qualidade no atendimento realizado à população; melhorias em infraestrutura, assegurando o amplo e adequado acesso aos usuários ao serviços prestados pela Fundação, fortalecendo o trabalho de prevenção a infrações às normas consumeristas, permitindo a construção de um mercado de consumo consciente, equilibrado e saudável a todos os envolvidos.

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