Órgão de Defesa do Consumidor tem recebido inúmeras reclamações sobre serviços; concessionária foi multada em R$ 100 mil
O Procon de Nova Odessa autuou nesta terça-feira, dia 29, a CPFL Energia por conta das constantes quedas de energia que estão sendo registradas na cidade. A companhia foi multada em R$ 100 mil e notificada para restabelecer a normalidade dos serviços. Desde o início do mês, quando um temporal atingiu a região, o órgão de defesa do consumidor tem registrado inúmeras reclamações de munícipes por conta dos serviços oferecidos pela concessionária.
Segundo o diretor do Procon de Nova Odessa, Elvis Ricardo Maurício Garcia, a CPFL não tem prestado o serviço devidamente. “O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a energia é um bem essencial e que deve ser oferecido de maneira contínua, o que não está acontecendo”, disse.
Ele afirmou que as quedas de energia passaram a ocorrer após o temporal que atingiu a região no início do mês. “Entendemos que foi um temporal de grandes proporções, mas este fato aconteceu no início do mês. Já estamos no final de setembro e o problema permanece”, disse.
O diretor afirmou que as quedas de energia são diárias, em diversos pontos da cidade, e se agravam no período da tarde. “Temos recebido um número grande de ligações de moradores da cidade que relatam problemas com esta situação”, afirmou.
Segundo Garcia, a CPFL Energia tem prazo de 15 dias para apresentar recurso e, após esse período, mais 30 dias para fazer o recolhimento da multa.
ORIENTAÇÕES – O diretor do Procon frisou que consumidores prejudicados com as quedas de energia devem contatar primeiramente a empresa para solucionar o problema. “Caso não tenham sucesso, podem nos procurar no Procon para fazermos o encaminhamento”, disse.
A orientação, explica Garcia, é que consumidores que tiveram equipamentos queimados, por exemplo, entrem em contato com a concessionária para pedir o ressarcimento ou conserto. Ele ressalta, no entanto, que é preciso apresentar laudo técnico constatando que o problema foi ocasionado por queda de energia e que o direito só é previsto para aqueles que cumprem com requisitos de segurança determinados pela empresa.
Já no caso de pessoas jurídicas, a orientação é para o ingresso de ação judicial. “Mas é preciso nesta ação comprovar o prejuízo, seja ele perda no faturamento, de produtos, etc.”, afirmou.
O TEMPORAL – Na noite de 8 de setembro, Nova Odessa foi atingida por um temporal de grande proporção. Na ocasião, 95% da cidade ficou sem serviço de energia elétrica, que só foi restabelecido totalmente após três dias.
No município, além do desabastecimento de energia foram registradas quedas de árvores e danos a outdoors, unidades escolares e espaços esportivos.
Assessoria de imprensa