6 de outubro de 2024

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Presidente da Câmara Paulo Monaro promulga três leis municipais

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O presidente da Câmara barbarense, vereador Paulo Monaro (MDB), assinou, nesta sexta-feira (03), a promulgação de três leis municipais, aprovadas em Plenário e com a sanção tácita do prefeito Rafael Piovezan. Das leis promulgadas pelo Legislativo, uma é de autoria do vereador Felipe Corá (Patriota) e duas de autoria do vereador Eliel Miranda (PSD).

A primeira delas, a Lei Municipal 4341/2023, institui a “Semana de Conscientização Contra o Aborto”, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Santa Bárbara d’Oeste. Conforme essa nova lei, que passa a valer a partir da data de sua publicação, a Semana de Conscientização Contra o Aborto será realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.

Também foi promulgada a Lei 4342/2023, que prevê transmissão ao vivo, via internet, das sessões públicas de processos licitatórios. De autoria do vereador Eliel Miranda, essa lei dispõe que as sessões de licitação serão transmitidas na íntegra, com áudio e vídeo em tempo real, abrangendo todas as fases da concorrência consideradas públicas. Além disso, os arquivos com as gravações ficarão disponíveis para consulta durante período estabelecido em regulamentação específica.

Por fim, a última lei promulgada pelo presidente Monaro, também de autoria do vereador Eliel Miranda, dispõe sobre a publicação pelo Poder Executivo Municipal, por meio de seu Portal de Transparência, de forma anual, acerca das emendas parlamentares recebidas no Município de Santa Bárbara d´Oeste. A Lei 4343/2023 prevê a divulgação do dispositivo legal que originou o recurso, seu valor nominal e o objetivo ou destinação dessa verba.

De acordo com o artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, quando aprovado o projeto de lei na forma regimentar, será o autógrafo, no prazo de 10 dias úteis, enviado ao prefeito, que poderá adotar uma das três posições: sancionar e promulgar o projeto em 15 dias úteis; vetar total ou parcialmente a proposta; ou, deixando decorrer o prazo, importando seu silêncio em sanção, sendo obrigatória, dentro de 10 dias, a sua promulgação pelo presidente da Câmara.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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