19 de abril de 2024

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Prefeitura sanciona lei do vereador Carlos Fontes que permite gratuidade de 15 minutos na Zona Azul

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De autoria do vereador Carlos Fontes (PSD), foi publicada, hoje (3), no Diário Oficial do Município, a Lei Municipal nº 3656, de 29/8/2014, que concede 15 minutos de gratuidade no estacionamento rotativo (Zona Azul), em Santa Bárbara d’ Oeste. Aprovada por unanimidade no Legislativo, a propositura do vereador Carlos Fontes atende a uma série de reclamações de comerciantes e usuários das vagas da região central da cidade, os quais reclamavam da falta de período de tolerância para quem estacionava nas vagas por um curto período de tempo.

Carlos FontesDe acordo com a propositura, os primeiros 15 minutos de permanência na Zona Azul serão gratuitos e, após esse período, os veículos serão notificados pelos agentes de fiscalização da concessionária. E no caso do não pagamento da tarifa correspondente ao tempo de ocupação do espaço público, após os 15 minutos de gratuidade, o usuário terá prazo de até três horas contados a partir do aviso de cobrança para efetuar o pagamento.

“Apesar da existência de uma lei anterior, sancionada pela Câmara, havia uma dupla interpretação e a empresa responsável pela cobrança não concordava em permitir essa gratuidade, o que estava gerando muito atrito entre motoristas e agentes de fiscalização”, afirmou o vereador. Segundo o vereador, com a publicação da nova lei, após acordo feito entre a Prefeitura e a concessionária responsável pelo serviço, os munícipes que compram na área central terão mais tranquilidade para estacionar no Centro e mais tempo para efetuar o pagamento da Zona Azul, sem a necessidade de serem multados.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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