A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste publica oficialmente neste sábado (19) no Diário Oficial do Município o Decreto nº 6.584, que prorroga a vigência do Decreto nº 6.569, de 21 de outubro de 2015. Sendo assim, ficam mantidas até o dia 29 de janeiro de 2016 as medidas que visam reduzir as despesas do Poder Executivo.
O horário de expediente das repartições públicas segue de seis horas, exceto os setores considerados essenciais. O atendimento ao público nas repartições municipais ocorre das 9 às 13h30. Prontos socorros, UBS (Unidades Básicas de Saúde), Centro de Especialidades Médicas e Odontológicas, SAD (Serviço de Atenção Domiciliar), Farmácia Popular, CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), Núcleo de Atenção Psicossocial Infantil, Núcleo de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas, Saúde da Mulher, AMDIC (Ambulatório Médico de Doenças Infecto Contagiosas), Ouvidoria da Saúde, CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CIMCA (Centro Integrado Municipal da Criança e do Adolescente), CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social), Centro POP (Centro para Atendimento de População de Rua) Escolas, Creches, Parques, Cemitérios, Bibliotecas e CEU (Centro de Artes e Esportes Unificados) funcionarão normalmente.
O Decreto mantem ainda:
– suspensão de realização de horas extras.
– proibição de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação salarial.
– proibição de contratação de pessoal.
– proibição de realização de cursos de qualificação de equipes.
– redução de despesas com combustíveis, viagens, telefones, energia elétrica, aquisição de materiais.
– redução de no mínimo 20% dos recursos orçamentários para pequenas despesas.
– readequação da utilização da frota municipal, organizando rotinas, disciplinas e escala de operacionalização dos veículos.
– revisão de contratos de fornecimento e de serviços.
– revisão dos contratos de locação de imóveis e possíveis realocações de setores.
– realização de leilões de sucatas e bens inservíveis.
Assessoria de Imprensa