28 de março de 2024

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Prefeitura limpa área após descarte irregular de lâmpadas fluorescentes

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A Prefeitura de Americana, por meio da Secretaria de Serviços Urbanos, limpou hoje, 13/02, um terreno localizado na Rua Silvino Bonassi, no Nova Americana, na altura do nº 800. A limpeza se fez necessária após descarte irregular de uma possível empresa. Segundo a SSU, a remoção de materiais descartados irregularmente na cidade chega a 70 toneladas.

 

DSC_0013“Temos uma equipe responsável pela remoção de descarte irregular em Americana, mas não damos conta, devido à falta de responsabilidade das pessoas. A Prefeitura não é obrigada a recolher essas lâmpadas, mas fez seu papel para não contaminar o solo. No caso das lâmpadas, é possível perceber que, por ser um grande volume, veio de uma empresa. A SSU faz a limpeza, mas falta a conscientização das pessoas que descartam material em qualquer canto da cidade”, disse o secretário da pasta, Allan Jonas Duarte, o Aladin.

 

De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente, lâmpadas proveniente de pessoa jurídica, conforme prevê a Política Nacional de Resíduos Sólidos, precisam ser destinadas corretamente pela própria empresa. “Não foram identificados os responsáveis pelo descarte, porém, pedimos a ajuda da população para que denuncie os responsáveis, assim poderemos cobrá-los da correta destinação”, acrescentou Aladin.

 

DSC_0035O local onde foi realizado o descarte irregular das lâmpadas faz parte das áreas de monitoramento do Grupo de Proteção Ambiental (GPA), da Guarda Municipal de Americana. Diariamente os patrulheiros do GPA realizam ronda no local a fim de coibir esse tipo de ação e, em caso de flagrante, autuar e solicitar a remoção imediata do material.

 

Segundo o secretário de Meio Ambiente, Odair Dias, a Prefeitura de Americana, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, já está nas tratativas finais para firmar um convênio com uma empresa que recolherá as lâmpadas de uso doméstico de toda a cidade para dar destinação final correta, o que não inclui as lâmpadas provenientes de empresas, que, conforme citado, são obrigadas a fazer isso para cumprimento da legislação federal.

 

De acordo com a Resolução nº 257, de 30 de julho de 1999, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e com a Lei Municipal 3.578/2001 (http://www.americana.sp.gov.br/americanaV5/legislacao/lei_3578.html) as lâmpadas fluorescentes de uso doméstico, que contêm vapor de mercúrio, devem ser devolvidas pelo consumidor aos estabelecimentos comerciais onde foram adquiridas, mediante apresentação do cupom fiscal que comprova a aquisição do produto no local. Esses, por sua vez, serão responsáveis pela adoção de mecanismos adequados de destinação e seu respectivo armazenamento.

 

Descarte geral

A Prefeitura disponibiliza gratuitamente o recolhimento de materiais inservíveis e também recebe resto de materiais de construção através do ecoponto localizado no Jardim dos Lírios, na Rua Uirapuru. Além disso, materiais inservíveis também podem ser recolhidos pela Unidade de Limpeza Pública com agendamento prévio. Orientação para serviços públicos em geral: http://www.americana.sp.gov.br/americanaV5/americanaEsmv5_Index.php?it=7&a=noticias_americana_lista&idnot=12250.

 

Fotos: Marilia Pierre/Prefeitura de Americana

 

Unidade de Imprensa

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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