No dia vinte e cinco (25) de setembro de 2020, a Justiça do Trabalho de Santa Bárbara D`Oeste reconheceu o direito de dezenove (19) técnicos (as) de enfermagem do Município em receberem adicional de insalubridade, em grau máximo, isto é, 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo vigente à época.
Em resumo, a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara D´Oeste, que paga aos colaboradores dessa função, somente 20% de tal adicional, deverá a partir de agora remunera-los em 40%, sob pena de multa de 5.000,00, em caso de descumprimento, após o trânsito em julgado do processo (isto é, quando não couber mais recursos por parte da Prefeitura).
Além disso, o Município foi condenado ao pagamento da diferença entre o grau médio e grau máximo, dos últimos 5 (cinco) anos, o que representa, aproximadamente, R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada técnico de enfermagem que participou do processo coletivo que originou a decisão.
Na sentença, a Vara do Trabalho de Santa Bárbara D´Oeste considerou que os Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s), fornecidos (somente a partir do ano de 2018/2019) pela Prefeitura, não são suficientes para proteção de enfermeiros e técnicos de enfermagem contra doenças transmitidas pelas vias respiratória, digestiva ou parental.
Para sacramentar a insalubridade no grau máximo, a Justiça do Trabalho também fez menção ao fato de que aqueles profissionais, os quais atuam nos prontos-socorros Dr.Afonso Ramos e Dr. Edson Mano e UBS Dr. Joel Lincoln May Keese estão constantemente em contato com doenças como: HIV, Hepatite C, H1N1, Tuberculose, Meningite e agora a COVID-19, dentre tantos outros vírus que causam doenças infectocontagiosas.
O grupo de 19 técnicos foi representado por dois escritórios de advocacia de Campinas/SP: Dias, Menezes & Previero, Advogados Associados e AKM-Advogados, respectivamente, por meio de seus sócios, Dr. Fábio Previero Schaefer (Advogado responsável pela denúncia sobre condições insalubres e degradantes de trabalho nas unidades Afonso Ramos e Edson Mano, em 27.11.2018, perante a Câmara dos Vereadores de SBO), Dr. Alexandre Krisztan e Dr. Pedro Alonso Molina Almeida.