19 de abril de 2024

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Prefeitura de Sumaré intensifica fiscalização para limpeza de terrenos baldios

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A Prefeitura de Sumaré intensificou em todo o Município a fiscalização para limpeza de terrenos baldios. A manutenção da área é de responsabilidade do proprietário. Em conformidade com a Lei Municipal 4169/06, a Secretaria de Serviços Públicos emitiu nessa quinta (26) notificações a alguns proprietários de terrenos baldios.  Os donos têm prazo de 30 dias para limpar os espaços. Em caso de reincidência terão 7 dias, após a notificação, para executar a limpeza, e o não cumprimento da ordem, ocasionará em multa – no valor de R$ 1.996,00 – que será enviada junto ao carnê do IPTU.

 

“Orientamos os munícipes a manter os terrenos limpos, pois além da poluição visual, geram insegurança para os moradores da vizinhança, a partir do momento que causam a proliferação de bichos peçonhentos”, explicou o prefeito Luiz Dalben.

 

Os terrenos devem ser mantidos limpos e roçados. O local deve estar livre de entulhos, lixo de qualquer natureza e animais mortos, entre outros. A manutenção e limpeza de terrenos baldios são de responsabilidade dos proprietários, daí a intensificação da fiscalização por parte do poder público para que a limpeza dos terrenos baldios seja efetuada.

 

O cidadão pode denunciar pelo 156. Após a reclamação, a equipe de Serviços Públicos da Prefeitura vai ao local para fazer a vistoria. Confirmado o problema, o proprietário é notificado pelo Setor de Fiscalização e tem prazo de 30 dias para regularizar a situação de limpeza do terreno. Em caso de não cumprimento, é multado.

 

Cidade Limpa Cidade Linda

Bom destacar que o prefeito Luiz Dalben sancionou em maio do ano passado o Selo ‘Cidade Limpa Cidade Linda’, que consiste em uma certificação conferida pela administração municipal a pessoas físicas e jurídicas de direito privado, legalmente constituídas, que colaborarem com a revitalização urbana por meio de ações concentradas de manutenção, limpeza, conservação, reforma, construção e zeladoria urbana.

 

Essas ações são: manutenção de logradouros, conservação de galerias e pavimentos, retirada de faixas e cartazes, limpeza de monumentos, recuperação de praças e canteiros, poda de árvore, manutenção de iluminação pública, reparo de sinalização de trânsito, limpeza de pichações, troca de lixeiras e reparo de calçadas.

 

As pessoas jurídicas interessadas em receber o Selo ‘Cidade Limpa Cidade Linda’ deverão no momento da inscrição, anexar documentos fixados no regulamento e apresentar plano de trabalho constando a descrição dos bens e a previsão do prazo de realização dos serviços, bem como estimativa de gastos com o custeio das ações.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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