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Prefeitura de Santa Bárbara inicia recadastramento de taxistas

Dennis Moraes 8 de fevereiro de 2023 2 minutes read
Taxi 03 - imprensa
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A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste, por meio da Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas, iniciou nesta quarta-feira (8) o recadastramento de taxistas do Município. O prazo vai até dia 10 de março. Não é necessário agendamento para a regularização. A retirada de alvará e colocação do selo serão agendados.

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Para o recadastramento, os profissionais já cadastrados no Município deverão registrar o pedido no site da Prefeitura www.santabarbara.sp.gov.br, na aba Cidadão > Protocolo Abertura > Assunto > Taxista – Recadastramento. Pela internet é possível anexar todos os documentos solicitados.

Caso prefira, o taxista pode fazer a solicitação pessoalmente no Setor de Protocolo da Prefeitura, localizado na Avenida Monte Castelo, 1.000, no Jardim Primavera (térreo), ou na Regional da Cidade Nova, situada à Rua do Algodão, 1431, na Cidade Nova. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.

Mais informações podem ser obtidas na Divisão de Fiscalização pelo telefone (19) 3463.7878 – de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.

Confira a relação dos documentos para renovação do Alvará de Serviço de Taxista:

– Condutor Titular

Comprovante de inscrição Municipal “Alvará” 2022;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – no prazo de validade;

Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal – (Setor de Dívida Ativa);

Comprovante de residência do Prestador de Serviço “Taxista” no Município com data não superior a 03 (três) meses;

Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) vinculado ao Serviço de Taxi, em nome do Prestador do Serviço e Licenciado neste Município;

Certidão Negativa de Registro de Distribuição Criminal – (Antecedente Criminal);

Último Comprovante de Aferição do Taxímetro expedido pelo IPEM;

– Condutor Preposto

Comprovante de inscrição Municipal “Alvará do preposto” 2022;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – no prazo de validade;

Certidão Negativa de Registro de Distribuição Criminal da Comarca – (Antecedente Criminal)

Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal – (Setor de Dívida Ativa);

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)

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