28 de março de 2024

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Prefeitura de Nova Odessa encaminha projeto de regularização de débitos à Câmara

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O prefeito de Nova Odessa, Benjamim Bill Vieira de Souza, encaminhou à Câmara nesta segunda-feira, dia 03, o projeto de lei para instituição da segunda edição do PRD (Programa de Regularização de Débitos).

Se aprovado, o programa oferece a possibilidade de contribuintes e empresas que estão em débito com o município regularizarem suas pendências, com possibilidade de parcelamento e desconto em juros e honorários advocatícios.

Pessoas físicas poderão parcelar seus débitos em até 60 meses, com 100% de desconto nos juros e honorários e parcela mínima de R$ 60.

Para pessoas jurídicas (empresas) o prazo máximo de parcelamento foi ampliado para 96 meses e o desconto em juros e honorários varia de acordo com a quantidade de parcelas.

Quem aderiu ao PRD lançado em 2013 e não conseguiu quitar seus débitos pode aderir ao novo programa, desde que tenha pago, no mínimo, três parcelas do primeiro parcelamento.

Para o secretário de Finanças e Planejamento, Pedro Daniel dos Santos, o PRD é uma alternativa para aumentar a arrecadação municipal e enfrentar o período de crise pelo qual o país está passando. “Criamos um projeto que dá facilidades para aqueles que querem regularizar seu imóvel e evitar as ações judiciais de execução. O município passa por um período difícil financeiramente, assim como todo o país, e estamos buscando alternativas para manter a qualidade dos serviços prestados à população”, afirmou.

O vereador Vagner Barilon, que acompanhou a formulação dos dois programas de regularização, alertou para as limitações impostas pela legislação eleitoral no próximo ano. “Em 2016 temos eleições e a legislação proíbe qualquer tipo de programa como este. Portanto, esta é uma oportunidade única para moradores e empresários que precisam regularizar seus débitos”, explicou.

Poderão ser parcelados todos os débitos originados até 31 de dezembro de 2014.

A adesão ao novo programa poderá ser feita, a partir da publicação da lei, se o projeto for aprovado pela Câmara, até o dia 31 de outubro de 2015.

 

Pessoa Jurídica – Para os débitos de pessoa jurídica, o desconto é de 100% sobre o valor total dos honorários advocatícios, independente do número de parcelas, com parcela mínima de R$ 120.

O desconto de 100% de juros é válido para parcelamentos em até 12 meses.

Para pagamentos em até 24 parcelas, o desconto sobre juros é de 97%, com pagamento a título de entrada de 3% do total da dívida.

O desconto é de 94% sobre os juros no pagamento em até 36 parcelas, com entrada de 5% do total da dívida;

Para 48 parcelas o desconto é de 91%, com entrada de 8% do total da dívida. O desconto é de 88% sobre os juros no pagamento em até 60 parcelas, com entrada de 10%.

O desconto é de 85% sobre juros, no pagamento em até 72parcelas, com entrada de 13%.

O desconto é de 82% sobre os juros no pagamento em até 84 parcelas, com entrada de 15%.

Para o pagamento em 96 parcelas, o desconto é de 79% sobre o valor total dos juros, com entrada de 18%.

Para parcelamentos superiores a 12 vezes, a entrada poderá ser parcelada em até 24 vezes.

 

Primeira edição – Em 2013, o PRD beneficiou 1.962 contribuintes, que renegociaram suas dívidas com a prefeitura, gerando um montante negociado de R$ 5.082.886.

O programa previa isenção total de juros e honorários advocatícios. Os parcelamentos para pessoa física foram feitos em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 50. Para empresas, o parcelamento poderia ser feito em até 48 meses, com parcela mínima de R$ 100.

Com o fim do programa, os parcelamentos voltaram a ser feitos em 18 meses no máximo, sem descontos.

 

Assessoria

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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