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Prefeitura de Nova Odessa cobra na Justiça ressarcimento por danos causados por pichadores

Redação 2 de dezembro de 2016 3 minutes read
  • Contém Suzano - YouTube

Pais de cinco adolescentes são citados em processos que pedem ressarcimento de R$ 18,2 mil; em setembro, Administração já havia processado em R$ 14,7 mil jovem de 18 anos

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A Prefeitura de Nova Odessa está cobrando na Justiça a reparação dos danos causados por cinco adolescentes flagrados pichando bens e espaços públicos. As ações de reparação foram ingressadas contra os pais dos adolescentes que, segundo o Código Civil, são os responsáveis legais em casos de reparação civil. A Administração afirma que eles devem ressarcir R$ 18,2 mil aos cofres públicos.

 

Nos últimos meses a Guarda Civil Municipal em parceria com as polícias Civil e Militar tem realizado trabalho de combate à pichação na cidade. Além da intensificação da fiscalização, a Administração também tem identificado as pessoas envolvidas e cobrado na Justiça que arquem com os danos causados.

 

No final de agosto, a Prefeitura já havia processado por danos materiais um jovem de 18 anos apontado como membro de uma gangue de pichadores. Na ação, é pedido o pagamento de R$ 14,7 mil, valor referente ao prejuízo causado por ele no Ginásio Municipal Oswaldo Bassi, no Jardim Santa Luiza.

 

Nos últimos dias, outras duas ações foram protocoladas com o mesmo objetivo. Em uma delas, a Administração cobra dos pais de três adolescentes o ressarcimento de R$ 11.018,44, valor desembolsado para reparar os danos causados por eles. Os jovens foram flagrados no início de novembro pichando placas de trânsito.

 

Na outra ação, a Prefeitura cobra dos pais de dois adolescentes o ressarcimento de R$ 7.223,50, valor gasto para reparar a pichação feita no palco da Praça Central José Gazzetta em outubro.

 

Os valores a serem ressarcidos foram determinados com base em uma planilha orçamentária com o memorial de todos os serviços e materiais necessários para reparação do dano.

 

“O Código Civil determina que em casos envolvendo adolescentes, os pais são responsáveis civilmente pelos autores menores. Desta forma, ajuizamos as ações para que respondam pelos atos dos seus filhos”, explicou o assessor da Diretoria de Assuntos Jurídicos, Guilherme Blumer Ferreira.

 

Diretor de Segurança Municipal, Robson Fontes Paulo afirmou que a Administração segue empenhada no combate às pichações. “Além das ações preventivas, com objetivo de coibir esta prática criminosa, a Prefeitura tem também cobrado judicialmente as reparações, já que não pode arcar com os gastos que tais ações geram”, disse.

 

A pichação em imóveis públicos é crime de dano ao patrimônio e a pena é de detenção de seis meses a três anos e multa. A Polícia Civil segue investigando os casos na tentativa de identificar outros autores de pichações na cidade.

 

 

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