29 de março de 2024

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Prefeito Denis Eduardo Andia tem parecer desfavorável do TCE-SP sobre as contas da Prefeitura de 2018

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Pelo quarto ano consecutivo, a Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste recebe parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) às contas anuais dos anos de 2015, 2016, 2017 e, agora, 2018, do primeiro e segundo mandatos do prefeito Denis Andia (PV).

Na sessão realizada na terça-feira (1º) do TCE-SP, os auditores decidiram emitir o parecer desfavorável às contas de 2018, em razão dos diversos apontamentos constantes no relatório do órgão de fiscalização e controle. Entre os problemas apontados estão:

– Déficit na execução orçamentária de 3,13%;

– Percentual de investimentos no município (3,19%) aquém das metas previstas na Lei Orçamentária Anual (execução de R$ 14.814.836,33, dos R$ 46.759.000,00 previstos);

– Déficit na execução orçamentária contribuiu para aumentar o déficit financeiro do exercício, de R$ 59.819.401,08 para R$ 63.392.951,37;

– Dívida de curto prazo na ordem de R$ 86.737.854,34;

– Prefeitura não possuía recursos disponíveis para o total pagamento de suas dívidas de curto prazo;

– Prefeitura formalizou pedido de parcelamento de dívidas previdenciárias não pagas dos meses de maio a dezembro de 2017 e de janeiro, fevereiro, abril e maio de 2018;

– Divergências entre os valores contabilizados em precatórios, em 31 de dezembro de 2018 (R$ 13.970.631,54), com os relatórios apresentados pela prefeitura (R$ 15.855.952,58);

– Recolhimento parcial da guia do INSS, da parte patronal, referente ao mês de janeiro de 2018 (valor não recolhido de R$ 564.280,66) e não recolhimento do INSS, da parte patronal, referente aos meses de fevereiro, abril e maio de 2018, totalizando um montante de R$ 8.372.991,07;

– Foram identificados servidores recebendo remuneração acima do teto remuneratório municipal.

EDUCAÇÃO

 

No setor de educação, o TCE verificou um déficit de 532 vagas em creches no município e que não havia planejamento para suprir este déficit.

 

O Tribunal também aponta que o município possui salas dos anos iniciais do Ensino Fundamental com mais de 24 alunos por turma, contrariando o recomendado pelo Conselho Nacional de Educação. E que nem todas as escolas possuem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento que atesta existência de medidas preventivas contra incêndios.

 

O relatório cita que o piso salarial dos professores de creche era inferior ao salário mínimo, que na época era de R$ 937,00, e que houve entrega do uniforme escolar à rede municipal no ano de 2018, após 60 dias do inicio do ano letivo.

 

SAÚDE

 

Na área de saúde, o Tribunal apontou a existência de tempo médio de espera elevado nas especialidades médicas de neurologia, oftalmologia, ortopedia, urologia e dermatologia. A demora excessiva nos procedimentos cirúrgicos eletivos que estão aguardando atendimento há mais de cinco anos. Também foi citado que não há pronto-atendimento ginecológico ou de qualquer outra especialidade.

 

O órgão ainda relatou que o número de equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal não cobre 100% da população do município e que nem todas unidades de saúde possuem AVCB ou alvará da Vigilância Sanitária. Também não houve cobertura vacinal de 100% contra algumas doenças.

 

LIMPEZA

 

No caso da limpeza pública, o relatório aponta que serviços de roçagem do mato e grama representam uma das maiores despesas do município, que em 2018 foram de R$ 7,7 milhões.

 

Ainda conforme o documento, estão sendo pagos valores por roçagens em locais onde não existem áreas verdes e foi verificada indicação de áreas superdimensionadas nas planilhas de medição.

 

ALERTAS

 

Em seu parecer, o conselheiro Dimas Ramalho aponta que houve omissão da prefeitura diante de 14 alertas emitidos pelo TCE em relação ao equilíbrio das contas e atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

“De forma reincidente a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste apresentou atrasos e falta de recolhimentos de seus encargos sociais, onerando o tesouro municipal com obrigações de mora e também ocasionando aumento de seu endividamento de longo prazo”, cita em trecho do texto.

 

Segundo o relator, a fiscalização verificará todas as ações efetivamente executadas pelo atual gestor em relação às recomendações do TCE e determinações no próximo roteiro “in loco”.

 

CÂMARA

 

Para que as contas do prefeito Denis Andia sejam efetivamente rejeitadas é necessário que a Câmara aprove o parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado. São precisos dois terços de votos dos membros do Legislativo para derrubar o parecer do órgão fiscalizador e o prefeito fica passível de tornar-se inelegível em próximos pleitos.

 

As contas de 2015 já estão há quase um ano na Câmara Municipal e, até o momento, o presidente Felipe Sanches não decidiu colocar a matéria para votação. Nem os demais parlamentares cobram essa votação, muito menos o Ministério Público que em outras ocasiões cobrou a Câmara para agilizar as votações.

 

PREFEITURA

 

A administração informou que ainda não foi notificada sobre a decisão do TCE, mas que irá recorrer da decisão tomada pela Segunda Câmara. 

 

Do Portal Região Hoje

 

 

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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