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Prefeito de Piracicaba anuncia plano para reduzir circulação de pessoas e contágio da Covid-19

Redação 23 de março de 2021 4 minutes read

O prefeito de Piracicaba, Luciano Almeida, anunciou no início da noite de ontem, 22/03, em live pelas redes sociais da Prefeitura, detalhes do plano de combate à Covid-19 no município, que será colocado em prática de 27/03, próximo sábado, até o dia 04/04, com duração de 9 dias. O plano tem como objetivo a redução da circulação de pessoas e, consequentemente, redução do contágio da doença. A situação da pandemia no município é preocupante. Na tarde de hoje, a taxa de ocupação dos leitos de UTI para pacientes Covid era de 97% e a de leitos de enfermaria, 76%.

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De acordo com o plano, a permissão para circulação de pessoas nesse período de 9 dias, que inclui o feriado prolongado da Sexta-feira Santa, em 2 de abril, terá uma escala, com divisão por atividades, sempre respeitando os protocolos de segurança, que são o uso de máscaras e distanciamento social, entre outros.

Assista ao vídeo do prefeito fazendo os anúncios. A matéria com o detalhamento das medidas continua logo abaixo.

INDÚSTRIA – As atividades industriais, que incluem segurança patrimonial, manutenções especiais e emergenciais, geração de energia elétrica, produção de fármacos e insumos médicos hospitalares e home office, serão liberadas todos os dias.

COMÉRCIO – As farmácias que se encaixam em atividades comerciais, podem funcionar até as 20h nos dias de semana – 29, 30 e 31/03 e 1º/abril. Já supermercados, mercados, varejões, conveniências, padarias e açougues podem atender no sistema delivery, também até às 20h. A mesma regra funcionará para lojas de material de construção, hidráulica, elétrica e informática. Os postos de combustíveis podem permanecer abertos nesses dias até as 20h.

O mesmo grupo de atividades – comerciais – funcionam da seguinte maneira aos fins de semana e feriado, dias 27 e 28/março e 2, 3 e 4/abril: farmácias até as 20h; supermercados, mercados, varejões, conveniências, padarias e açougues somente no sistema delivery, também até as 20h. Lojas de material de construção, hidráulica, elétrica, informática e postos de combustíveis devem ficar fechados nesses dias.

Shopping center e demais lojas do comércio devem permanecer fechadas durante todo o período de 27/03 a 04/04.

SERVIÇOS – Atividades de prestação de serviços, como atendimentos médicos e hospitalares de emergência, atendimentos veterinários de emergência, transporte de produtos essenciais, segurança pública e privada, fiscalizações, transmissão e distribuição de energia elétrica e manutenção de sistemas de energia e comunicação, serviços de transporte privado coletivo, individual, por aplicativos e afins, estão liberados em todos os dias.

Os serviços públicos essenciais – saúde, segurança, transporte, entre outros – continuam funcionando. Nos demais serviços públicos, os funcionários trabalharão em sistema home office, sem prejuízos à população.

Os restaurantes, bares e lojas de conveniência podem funcionar no sistema delivery em todos os dias, até às 20h.

Ainda nas mesmas atividades, hotéis, pousadas e motéis (exceto restaurante, academia, convenções e áreas de lazer internas dessas atividades) podem funcionar durante a semana até as 20h, para serviços internos e, também até as 20h, aos fins de semana e feriado. Lotéricas podem funcionar até as 20h, em dias de semana e fecham nos demais dias. Bancos e outras atividades financeiras podem oferecer autoatendimento até as 20h, só em dias de semana.

TRANSPORTE PÚBLICO – O transporte público funcionará até às 20h, em dias de semana, e não funcionará nos finais de semana e feriado.

Os cultos religiosos estão proibidos em todos os dias, assim com todas as atividades de lazer, prática esportiva ou que gerem aglomerações.

O Terminal Rodoviário Intermunicipal (Rodoviária) permanecerá fechado, também, durante todo o período de 27/03 a 04/04.

FISCALIZAÇÃO – A Prefeitura intensificará a fiscalização para que se cumpram as determinações.

Além dos processos legais e criminais, entre as penalizações está a multa de uma cesta básica ou R$ 150 para pessoas físicas, além, ainda da prestação de serviços à comunidade.

No caso de pessoa jurídica, as penalidades vão desde a distribuição gratuita de máscaras, até a aplicação de multas de acordo com o faturamento da empresa.

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