
Micro e pequenos empresários devem redobrar a atenção. Encerra-se nesta sexta-feira (30) o prazo para a definição do regime tributário que vigorará em janeiro, em decorrência da reforma tributária.
As empresas que pretendem quitar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) por meio do regime regular têm até esta sexta-feira para protocolar a decisão.
Os empreendimentos que deixarem de realizar a escolha permanecerão sob o regime simplificado, cuja alíquota varia conforme o setor e o porte da empresa, sendo posteriormente fracionada entre diversos tributos.
Também se esgota nesta sexta-feira o prazo para que as companhias regularizem as pendências fiscais que impediram a adesão ao Simples Nacional. O período de opção pelo regime encerrou-se em 15 de outubro.
O Simples Nacional consiste em um sistema tributário simplificado voltado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Em função do novo modelo tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o processo de escolha do regime. Anteriormente, a opção pelo Simples ocorria anualmente no mês de janeiro.
O encerramento do prazo estava inicialmente previsto para 30 de setembro, mas, após negociações com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN prorrogou a data limite para 15 de outubro.
O novo cronograma foi formalizado por meio de resolução do CGSN publicada no final de setembro. As diretrizes integraram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos instituídos pela reforma tributária sobre o consumo.
As micro e pequenas empresas disporão do período de 3 de novembro a 20 de dezembro para efetuar a desistência das opções. A medida aplica-se tanto à reversão da inclusão no Simples quanto ao cancelamento do recolhimento do IBS e da CBS com vigência a partir de 2027.
O que muda
A nova normativa aplica-se às empresas que ainda não integram o Simples Nacional e pretendem adotar o regime a partir de janeiro de 2027.
Os prazos atualizados compreendem:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.
As datas subsequentes permanecem inalteradas:
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Concebida em função da transição para a nova estrutura tributária, a alteração visa conferir maior previsibilidade aos negócios antes do início do ano-calendário.
IBS e CBS
Outra alteração diz respeito à modalidade de recolhimento do IBS e da CBS. A companhia poderá continuar enquadrada no Simples Nacional e, concomitantemente, optar pelo pagamento desses dois tributos por meio do regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a manifestação deveria ter ocorrido em setembro, com eficácia de janeiro a junho.
As empresas que não optaram pelo regime regular nesse intervalo manterão, durante o primeiro semestre, o IBS e a CBS sob a sistemática do Simples.
A deliberação poderá ser reavaliada em março de 2027, produzindo efeitos para o segundo semestre.
A escolha poderá gerar impactos expressivos, sobretudo para organizações que realizam transações comerciais com outras empresas, em virtude da possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:
- perfil dos clientes;
- cadeia de fornecedores;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- formação de preços;
- impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Optantes
Em regra, as empresas já enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas de solicitar novamente a permanência no regime.
Apesar disso, recomenda-se a auditoria da situação fiscal da empresa em setembro deste ano, a fim de identificar eventuais pendências ou riscos de exclusão para o exercício de 2027.
Os empreendimentos que permanecerem no Simples e optarem por não recolher o IBS e a CBS pelo regime regular não precisarão submeter uma nova solicitação.
As organizações que desejarem excluir esses dois tributos do escopo do Simples deverão formalizar a opção dentro do prazo estipulado.
Abertura de empresas
As organizações constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 submeter-se-ão a uma regra específica.
Nessa hipótese, a opção pelo Simples Nacional formalizada no ato de inscrição do CNPJ surtirá efeitos tanto para o período remanescente de 2026 quanto para a integralidade do ano de 2027.
A escolha referente ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser efetuada durante a abertura do negócio, com vigência a partir de janeiro de 2027.
Caso o empresário decida não integrar o Simples em 2027, poderá requerer a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Desistência
A antecipação da opção também introduziu a possibilidade de retratação.
Os contribuintes que protocolaram o pedido até 15 de outubro poderão cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.
O cancelamento, contudo, reveste-se de caráter irretratável. Isso significa que, após a desistência, a empresa ficará impossibilitada de apresentar nova opção com efeitos para o ano de 2027.
A medida antecipada também possibilita a identificação prévia de eventuais pendências antes da virada do ano. Na hipótese de indeferimento motivado por irregularidades passíveis de saneamento, a empresa disporá de prazo para regularizar a situação.
Regra do MEI
A alteração normativa não modifica o cronograma de opção pelo Simei, regime aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para o MEI, a adesão ao Simei permanece ocorrendo em janeiro de cada ano, estendendo-se até o último dia útil do mês.
Portanto, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as normas específicas incidentes sobre os microempreendedores individuais.
NFS-e nacional
Outra diretriz divulgada pelo CGSN refere-se à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) por meio do ambiente nacional.
A obrigatoriedade destinada às empresas optantes pelo Simples Nacional foi prorrogada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento tem por objetivo conceder um prazo mais dilatado para que municípios e companhias implementem as adaptações tecnológicas e operacionais necessárias.
Entre as providências recomendadas constam:
- testar a emissão das notas;
- verificar a integração com sistemas de gestão;
- conferir a parametrização dos dados fiscais;
- preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
O regramento altera igualmente a modalidade de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixa de ser transmitida em formato avulso. Os dados passam a integrar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), cuja entrega ocorre anualmente entre janeiro e março.
A modificação integra o processo de adaptação do Simples Nacional ao novo arranjo tributário.
Planejamento
Dado que o mês de setembro concentra deliberações cruciais para o próximo exercício, especialistas orientam que empresas e contadores realizem a análise tributária de forma antecipada.
A decisão entre manter o IBS e a CBS no âmbito do Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode gerar repercussões distintas conforme o setor de atuação, a cadeia de fornecedores e o perfil da clientela.
Desse modo, antes de formalizar a escolha, aconselha-se que a micro e pequena empresa simule ambos os cenários, promova a revisão dos sistemas e da emissão de notas fiscais, e estruture o planejamento de caixa para o ano de 2027.







