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Prazo para adesão ao Repis termina em 30 de janeiro

Dennis Moraes 14 de janeiro de 2026 2 minutes read
REPIS
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O prazo para adesão ou renovação ao Repis (Regime Especial de Piso Salarial) termina no dia 30 de janeiro de 2026. A medida é fundamental para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do comércio varejista que desejam aplicar pisos salariais diferenciados, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

  • SAFE GREEN - CERTIFICADO DIGITAL

O Repis é um instrumento criado para estimular a formalização, garantir segurança jurídica e fortalecer a competitividade dos pequenos negócios. Por meio dele, empresas enquadradas nos critérios legais podem adotar pisos salariais inferiores aos praticados pelas empresas de maior porte – ou seja, menor custo para o empregador.

Além da redução de custos na folha de pagamento, o Repis contribui diretamente para a manutenção de empregos, equilíbrio financeiro das empresas e sustentabilidade do comércio local, especialmente em um cenário de constantes desafios econômicos. Sem o certificado, a empresa fica impedida de aplicar os pisos especiais e pode ficar sujeita a passivos trabalhistas.
 


COMO ADERIR

Para utilizar o benefício, as empresas precisam obter o Certificado de Adesão ao Repis, documento obrigatório e emitido pelo Sincomercio em conjunto com o sindicato laboral. A solicitação deve ser feita pela internet. Mesmo as empresas que já aderiram ao regime em anos anteriores devem realizar a renovação, já que o certificado tem validade limitada ao período de vigência da CCT e precisa ser solicitado anualmente.

O Sincomercio reforça a importância de que os varejistas não deixem a adesão para a última hora e procurem seu contador ou a entidade sindical para obter orientações sobre o procedimento. Garantir a adesão dentro do prazo é uma forma de proteger o negócio, planejar melhor os custos e iniciar 2026 com mais segurança. Para fazer a adesão acesse: https://sincomercio.org/sindmais

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)

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Dennis Moraes

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Tags: comércio varejista Contabilidade direitos trabalhistas Economia Empreendedorismo gestão de pessoas gestão financeira MEI microempresa pequena empresa piso salarial repis Sincomercio varejo

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