17 de maio de 2024

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Posso cancelar um contrato de internet antes dos 12 meses?

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Obter um bom serviço de internet nos dias de hoje não é algo tão simples quanto se imagina, afinal de contas, a cada dia que passa surgem mais e mais empresas que oferecem os serviços de internet, todas elas com uma mesma promessa: ser a melhor e mais rápida internet da cidade. 

Escolher uma boa internet fibra ótica uberlândia, por exemplo, pode ser um tarefa simples ou uma tarefa difícil, tudo vai depender do quanto você está disposto a pesquisar e a se informar sobre quais são todos os serviços de internet oferecidos na cidade, e quais deles possuem uma melhor “avaliação” dos consumidores. 

Para obter essas informações, além de ser necessário que você se informe a respeito de cada serviço de internet oferecido em sua cidade indo até cada um deles e pedindo mais informações, também é extremamente necessário que você converse com outras pessoas que tenham algum destes planos, a fim de descobrir se elas estão realmente satisfeitas com os serviços oferecidos. 

E quando falamos em satisfação com os serviços oferecidos, estamos nos referindo a todos os serviços, não apenas a velocidade e funcionamento da internet. Também estamos nos referindo ao serviço de instalação, manutenção, atendimento ao cliente e, claro, ao contrato que a empresa faz para o consumidor assinar. 

De fato, tudo que se refere ao contrato deve ser minimamente analisado antes de assinar, visto que ele deve estar de acordo com o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o que significa que no contrato devem estar presentes cláusulas que não beneficiam apenas a empresa, mas também os consumidores do serviço. 

E uma dúvida bastante comum que costuma assolar todas as pessoas que estão prestes a contratar um serviço de internet, é sobre o cancelamento do serviço, ou melhor, sobre o período de cancelamento do serviço, visto que cada empresa trata essa cláusula de uma maneira diferente.

Geralmente, a dúvida sobre essa cláusula se concentra no tempo que é necessário usufruir do serviço para que o consumidor possa cancelá-lo. Isso porque, como já mencionamos, nem sempre adquirir um bom serviço de internet é fácil, e dependendo do serviço adquirido, com muito pouco tempo de uso é possível notar que ele não é satisfatório. 

Nesse caso, será que o consumidor precisa manter o contrato? E caso precise, por quanto tempo ele ainda precisa utilizar os serviços? Existe uma multa que precisa ser paga? As respostas para essas questões estarão no decorrer deste artigo. 

Então, caso você esteja insatisfeito com o serviço de internet que possui atualmente e queira cancelá-lo mesmo que você o tenha a menos de 1 ano, continue lendo e descubra quais são os seus direitos.

É possível cancelar a internet com menos de 12 meses de uso?

Vamos começar respondendo essa dúvida, que é a mais comum. Sim, é totalmente possível cancelar um plano de internet com menos de 12 meses de uso, independente da empresa e do serviço de internet que foi contratado por você. No entanto, ainda que seja possível, não é tão simples quanto parece.

Na grande maioria das vezes, a maior parte dos contratos de internet contém a cláusula que diz que o consumidor deve fazer o uso do serviço contratado pelo período de 12 meses para poder cancelá-lo sem nenhum custo adicional, então, pensando por este lado, seria necessário que todos os consumidores respeitassem este tempo para somente depois cancelar o serviço. 

Mas caso a qualidade do serviço de internet esteja deixando muito a desejar, o consumidor pode cancelar o serviço mesmo assim, porém, é provável que precise realizar o pagamento de uma multa, que também, sem dúvidas, está descrita no contrato. 

Inclusive, essa multa costuma ser o valor referente ao tempo de serviço restante ofertado que está presente no contrato, por exemplo, se com 4 meses de uso você já quiser realizar o cancelamento da internet, será necessário pagar uma multa com o valor do plano que seria pago nos 8 meses restantes. 

No entanto, o pagamento da multa, bem como seu valor, pode variar de acordo com cada empresa de internet, por isso é tão importante realizar a leitura do contrato antes de optar por um plano de internet. 

Agora, no que se refere ao cancelamento por falhas no serviço, como problemas na conexão, ou outros tipos de cancelamentos que possam ser feitos pelo cliente por conta do serviço não ser eficaz, talvez seja possível que haja outras cláusulas no contrato que também beneficiem os clientes. 

Porém, cada empresa pode tratar essa situação de um jeito diferente, então é importante se informar sobre este quesito antes mesmo de realizar a contratação do plano de internet. Se você fizer isso, e pesquisar bastante todos os planos da sua cidade antes de escolher um, as chances de ter dores de cabeça são muito menores.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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