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Portaria regulamenta dispensa de visto para turistas durante Olimpíadas

Redação 30 de dezembro de 2015 2 minutes read

Turistas australianos, canadenses, norte-americanos e japoneses que chegarão ao Brasil entre 1º de junho e 18 de setembro de 2016 estão dispensados de apresentar visto. A medida foi fixada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Turismo, da Justiça e das Relações Exteriores publicada hoje (30) no Diário Oficial da União. O texto regulamenta a dispensa unilateral de vistos para turistas no período dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

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A dispensa terá validade de 90 dias, contados a partir da data de entrada no Brasil. Estão excluídos da apresentação do visto aqueles que vierem ao país com o objetivo de exercer atividades remuneradas ou participar de atividades de pesquisa, estágios, estudos e trabalhos de caráter social ou voluntário, entre outros.

O Ministério do Turismo informou que, para definir os países beneficiados com a dispensa temporária de vistos, por ocasião dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, foram considerados fatores como o elevado fluxo emissivo internacional e o histórico positivo no envio de turistas ao Brasil; países que mais gastam no Brasil, forte tradição olímpica e baixo risco migratório e de segurança. A expectativa é receber 20% de turistas das nacionalidades contempladas a mais nesse período.

Em novembro, a presidenta Dilma Rousseff havia sancionado sem vetos lei que dispensa de visto os turistas que visitarem o Brasil durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, que serão disputados no Rio de Janeiro. A portaria publicada hoje regulamenta a decisão.

O Brasil tem acordo com mais de 70 países que permitem a entrada de brasileiros no exterior sem necessidade de visto e vice-versa. Apesar da facilitação no acesso ao país, o governo garante que a medida foi tomada após conversas com a Polícia Federal e que não haverá prejuízo às questões relativas à segurança e inteligência.

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