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Polícia Civil de SBO investiga”FAKES” e estelionatários em rede social

Redação 8 de outubro de 2015 3 minutes read
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É fácil criar um perfil falso no Facebook e começar a fazer amigos com outros utilizadores do site. Às vezes, este comportamento é inocente, concebido como uma piada ou brincadeira, outras vezes malicioso. Perfis falsos nem sempre são fáceis de detetar imediatamente, mas pode se proteger de brincalhões e criminosos no Facebook.

  • SAFE GREEN - CERTIFICADO DIGITAL

A Polícia Civil de Santa Bárbara d’ Oeste já recebeu várias denúncias em relação à falsos perfis os famosos ”Fakes”.

Nesta semana o Vice Prefeito Anízio Tavares foi criticado por um suposto ”Fake” se identificando como LUIZA MALTA, no comentário na Rede Social Luiza dizia que ”único que recebeu o salário integral teria sido o Vice Prefeito Anízio Tavares”. Ele retrucou e disse: ” Você Luiza fala coisas falsas, sem cabimento, não age com a verdade, sendo apenas um fake”, e ainda completou ” você Luiza só fala mentiras, coisas sem cabimento. O parcelamento foi pra todas”.

OUTROS FATOS

Outro fato também é de pessoas que começam a ter relacionamentos através da Rede Social e acabam se iludindo com falsos elogios, as mulheres são as que mais caem neste tipo de golpe, quando um falso perfil diz ser um grande executivo, com uma foto de perfil esbaldante, elas acabam depositando uma certa quantia de dinheiro em uma conta desconhecida e percebem que foram vítimas de um golpe de estelionato.

TER UM FALSO PERFIL NA INTERNET É CRIME?

Esta prática não é crime, pois o internauta pode estar apenas infringindo alguma regra dos Termos de Serviço do site de relacionamento, que obriga o criador do perfil zelar pela integridade dos dados cadastrais. Se houver alguma denúncia de abuso o infrator poderá ter o seu perfil excluído. Caso não exista meios para comprovar a incidência de danos a imagem do terceiro que teve sua foto utilizada, está descartada a possibilidade de indenização pela prática deste ato. Entretanto, se a pessoa que teve sua foto utilizada indevidamente, descobrir este fato e julgar que houve danos a sua imagem, terá legitimidade e meios para comprovar o alegado e obter uma indenização judicial.

É CRIME

Mas se o fake é criado a partir de uma pessoa real, viva ou morta, o responsável poderá cometer o crime de falsidade ideológica, desde que cause dano a vítima. O ato de incorporar a personalidade de outras pessoas e manifestar em nome de outrem, inserindo declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante é crime de falsidade ideológica.

Do: Giro de Notícias Sbo
Imagens: Reprodução Facebook

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