26 de abril de 2024

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Polícia Federal e Polícia Militar Rodoviária, em atuação conjunta, prendem em Piracicaba indivíduo conduzindo caminhão carregado com aproximadamente 750 caixas de cigarros do Paraguai

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A Polícia Federal, com o apoio da Polícia Militar Rodoviária de São Paulo, na manhã desta data prendeu em flagrante J.P.G.S. (36 anos), motorista da carreta carregada com aproximadamente 750 caixas de cigarros da marca paraguaia “Broadway MP Filter Box”.

Ao suspeitarem da lentidão com que o veículo trafegava pela via, a equipe da PMRv decidiu pela abordagem. Demonstrando nervosismo, o motorista informou não dispor da documentação nem do conjunto (carreta + semirreboque) nem da carga. Informou que vinha da cidade de Cianorte/PR, com destino à capital paulista, não declinando o endereço exato da descarga.

Procedida à checagem da carga, constataram que sob a lona havia centenas e centenas de caixas de cigarro do Paraguai, cada qual contendo 50 pacotes com 10 maços cada, todas da mesma marca Broadway, que ostenta inscrição “República do Paraguai”.

Entrevistado, então, a respeito dessa constatação, o preso confirmou sua conduta e informou que receberia R$ 5.000,00 na entrega.

Efetuada pesquisa de antecedentes criminais em nome desse motorista, acusou ter sido preso em junho deste ano, exatamente pelo mesmo delito, oportunidade em que foi apresentado à Delegacia de Polícia Federal em Marília/SP.

O preso foi encaminhado ao CDP de Piracicaba, com pedido de custódia à disposição da Justiça Federal em Piracicaba. O conjunto carreta + caminhão com a carga de cigarros será transferido a depósito da Receita Federal, servindo de materialidade em ação fiscal a ser iniciada, para ter curso simultâneo ao inquérito policial, que ora prossegue nesta unidade da PF com o objetivo principal de identificar o máximo dos demais envolvidos nessa empreitada criminosa.

O crime de contrabando de cigarros, nessa modalidade de transporte de carga por via rodoviária, tem previsão no artigo Art. 334-A, § 1º, II – Decreto Lei 2.848/1940 – Código Penal, cuja pena cominada em abstrato é de 2 a 5 anos de reclusão.

 

Da PF

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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