29 de março de 2024

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Piracicaba altera regras de decreto e segue Plano SP de combate ao coronavírus

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Novo decreto passa a valer a partir de amanhã, 12/12

O prefeito Barjas Negri assinou o decreto Nº 18.556, que segue as regras do Plano São Paulo de combate ao coronavírus anunciadas hoje, 11/12, pelo governador João Doria. O decreto entra em vigor amanhã, 12/12. Piracicaba regrediu para a fase 3 (amarela) do Plano São Paulo, assim como todas as regiões do Estado, no dia 04/12.

O novo decreto municipal estabelece que o funcionamento dos serviços de consumo de bebidas alcoólicas em bares e similares deve se encerrar até às 20h. Para restaurantes e similares, o funcionamento continua até às 22h, mas a venda de bebidas alcoólicas também deve ser encerrada às 20h. O mesmo vale para as lojas de conveniência.

A capacidade de público em bares e restaurantes está limitada a 40% da capacidade de cada estabelecimento. A permanência de clientes em pé está proibida, e cada mesa pode ter, no máximo, seis pessoas. O distanciamento mínimo entre as mesas deve ser de 1,5 metro, com aferição de temperatura e acesso a álcool em gel nos acessos aos estabelecimentos.

De acordo com o Plano SP, o comércio em geral e shoppings retomam o expediente de 12 horas diárias. O objetivo é evitar a concentração de clientes em horários de pico durante as compras de final de ano, segundo o Governo do Estado.

A capacidade de atendimento presencial nas lojas continua limitada a 40%, com aferição de temperatura e acesso a álcool em gel nos acessos aos estabelecimentos. As demais regras e protocolos previstos para a fase amarela do Plano São Paulo estão mantidos, com possibilidade de revisão prevista para o dia 4 de janeiro.

As autorizações de funcionamento com restrições previstas no decreto poderão ser revogadas diante do crescimento da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.

Veja o Decreto 18556 – alteração Plano SP

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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