Decisão do TST reforça a boa-fé nas relações de trabalho e destaca direitos ligados à etapa pré-contratual.
por Gabriela Matias
Um pedreiro de Minas Gerais será indenizado depois de passar por todo o processo de contratação, incluindo o exame admissional, e descobrir dias depois que a empresa havia desistido de efetivar sua admissão. O caso, analisado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), gerou uma indenização de R$5 mil e reacende debates sobre os deveres de lealdade e transparência do empregador ainda na fase pré-contratual.
A decisão evidencia que o exame admissional, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não é uma mera formalidade, mas parte de um compromisso que já cria expectativa legítima no trabalhador. Quando essa expectativa é frustrada sem justificativa plausível, a Justiça pode reconhecer a ocorrência de ato ilícito e determinar reparação.
O que aconteceu no caso
O pedreiro havia sido chamado para a função, recebeu checklist admissional, foi submetido a exame médico e até informado sobre numeração de uniforme e procedimentos para recebimento de salário. No entanto, poucos dias depois, a empresa comunicou que desistiria da contratação.
Em primeira instância, a Vara do Trabalho reconheceu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais entendeu que não havia provas de dano moral concreto. O TST reformou a decisão, destacando que a expectativa legítima de contratação já é suficiente para caracterizar o prejuízo e justificar a indenização, mesmo sem demonstração de abalo adicional.
O exame admissional é obrigatório e deve ser custeado pelo empregador. Ele tem como objetivo avaliar se o candidato está apto física e mentalmente para a função. É parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e pode incluir anamnese médica, exame clínico e, conforme os riscos da atividade, exames complementares.
Segundo especialistas, a realização do exame representa um marco de confiança e compromisso, pois o candidato só é submetido a essa etapa quando a contratação já está em estágio avançado. Se a empresa recua após esse ponto, pode ser responsabilizada por violar princípios de boa-fé e respeito ao trabalhador.
Consequências jurídicas da decisão
A decisão do TST fortalece a proteção do trabalhador em processos de contratação. Para as empresas, é um alerta sobre a necessidade de agir com clareza em cada etapa do processo seletivo, evitando criar expectativas sem respaldo real. Para os trabalhadores, é a prova de que direitos podem ser reconhecidos mesmo antes da assinatura da carteira de trabalho.
Como pontua o advogado João Valença, do VLV Advogados, a decisão é um avanço para coibir práticas abusivas: “Quando o trabalhador chega a realizar o exame admissional, existe uma promessa implícita de contratação. Desistir nesse ponto significa transferir riscos e prejuízos para o candidato, o que a Justiça não pode admitir. A indenização não é apenas compensatória, mas pedagógica, para que situações semelhantes não se repitam.”
Impacto para empregadores e empregados
O julgamento deixa claro que a fase pré-contratual também é regida pela boa-fé. As empresas precisam assumir responsabilidade sobre os atos que praticam antes da assinatura da carteira, e não podem tratar exames admissionais ou outros procedimentos como testes sem compromisso.
Para os trabalhadores, o recado é igualmente importante: reunir documentos, laudos de exames, mensagens e qualquer outro comprovante pode ser fundamental para assegurar seus direitos em caso de frustração da contratação.
O episódio do pedreiro indenizado mostra como a Justiça do Trabalho reconhece a vulnerabilidade do trabalhador em processos seletivos. Mais do que reparar um prejuízo individual, a decisão consolida o entendimento de que os direitos começam antes mesmo do primeiro dia de serviço.
Essa evolução jurisprudencial reforça a importância da transparência nas relações de trabalho e sinaliza que o exame admissional é, sim, um marco jurídico de compromisso entre empregado e empregador.
Gabriela Matias, jornalista, redatora e assessora de imprensa, graduada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). INSTAGRAM: @gabrielamatiascomunica https://www.instagram.com/gabrielamatiascomunica/
Com informações de publicações em diversos sites, como https://vlvadvogados.com/ e site de notícias https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2025/09/15/pedreiro-sera-indenizado-por-nao-ter-sido-contratado-apos-exames.htm
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