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Para atrair novas empresas, vereadora propõe alteração no Código Tributário Municipal

Redação 10 de maio de 2018 3 minutes read

A vereadora Germina Dottori (PV) protocolou, ontem (9), o Projeto de Lei Complementar 07/2018, que altera o artigo 41 do Código Tributário Municipal – Lei Complementar n° 54/2009. A alteração garante que as operações denominadas de industrialização por encomenda, ou seja, aquelas operações ou prestações de serviço destinadas à integração ou utilização direta em processo subsequente de industrialização ou de circulação de mercadoria, sobre as quais já deve incidir o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), não sofram cobrança de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

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Na exposição de motivos, de maneira didática, a vereadora Germina explica que o ISSQN não incidirá quando a empresa tomadora terceiriza parte de sua linha de produção na manufatura de produtos industrializados ou na encomenda de insumos que comporão o produto final, que, por sua vez, lhe retornarão e que, em etapa subsequente, serão destinados à circulação, incidindo, portanto, o ICMS. A parlamentar afirma que a não incidência de ISSQN nessas operações já é entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal.

“Alerta-se que não se trata a presente propositura de conceder benefícios tributários, isenções ou qualquer outro instituto por meio do qual visa a deixar de recolher o ISSQN aos cofres municipais, mas sim de lei tributária meramente interpretativa, cujo escopo é resguardar segurança jurídica às empresas instaladas no município a fim de que não sejam tributadas indevidamente pelo município e ainda tenham que arcar com o ICMS, o que implicaria em bitributação”, afirmou. A parlamentar também ressaltou que a medida tende a evitar a bitributação, incentivando a vinda de novas empresas para Santa Bárbara d’Oeste, contribuindo para a geração de emprego e renda e para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.

Por fim, a vereadora afirma que ao se implementar o disposto nesta propositura, o Município de Santa Bárbara d’Oeste não sofrerá prejuízos, pois é sabido que embora o ICMS seja recolhido ao Estado de São Paulo, 25% da sua arrecadação pertence aos Municípios, sendo repassado deste montante três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações realizadas em seus territórios. Além disso, ela destaca que o ISSQN, embora a maioria dos serviços no Município seja tributada em 2% sobre a base de cálculo, não pode ser deduzido, sendo agregado ao valor do produto industrializado, gerando prejuízos ao consumidor final e diminuindo a competitividade das empresas localizadas na cidade. Já o ICMS possui alíquota de até 25%, podendo ser deduzido em cada etapa de circulação.

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