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Os benefícios do contrato intermitente para o empregador: entenda como esta modalidade pode ser vantajosa

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O contrato intermitente é uma alternativa estratégica que oferece mais controle na gestão de pessoas, especialmente em um cenário econômico dinâmico

Uma das filosofias mais antigas da humanidade nos ensina que a mudança é a base da existência. A vida está sempre em movimento, um processo que funciona como um tipo de espiral, de modo que nada fica como está e sempre acaba chegando a um novo plano tanto da prática quanto das ideias. Este processo dialético aplica-se a tudo, inclusive nas relações de trabalho.

 

Nos últimos anos, por exemplo, o mercado de trabalho no Brasil passou por algumas transformações importantes, alicerçadas fundamentalmente na busca por alinhar as legislações vigentes às dinâmicas reais das empresas, bem como às necessidades de distintos setores que englobam toda a cadeia produtiva no âmbito nacional.

 

Uma dessas mudanças mudou um pouco as relações tradicionais de trabalho: a introdução do contrato de trabalho intermitente, formalizado na Reforma Trabalhista que ocorreu no ano de 2017, a partir da Lei n.º 13.467. Pode ser comum para algumas pessoas não ter ouvido falar nesta modalidade.

 

No entanto, este tipo de contrato tem se mostrado uma excelente alternativa, especialmente para empregadores que acabam lidando com variações de demanda, sazonalidade e picos de produção no cotidiano da gestão dos negócios.

 

O que é e como funciona o contrato intermitente?

 

Assim como outras modalidades, o contrato intermitente também trata-se de um tipo de vínculo formal entre empregador e colaborador. No entanto, ao contrário dos contratos comuns, o intermitente, assim como sua própria nomenclatura deixa claro, é temporário. Isso significa que o trabalhador é geralmente convocado para prestar um determinado tipo de serviço em períodos combinados, conforme a necessidade da empresa.

 

Desse modo, diferentemente do contrato contínuo e tradicional, neste, a prestação de serviços ocorrerá de forma esporádica, podendo, assim, haver alternância entre os períodos de atividade e inatividade do colaborador.

 

É importante enfatizar, também, que, embora seu caráter seja transitório, o contrato intermitente também garante ao trabalhador os mesmos direitos trabalhistas proporcionais, ou seja, remuneração, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário, INSS e descanso semanal remunerado.

 

Nessa perspectiva, para firmar esse acordo, é essencial que a modalidade intermitente esteja expressamente mencionada no documento em questão, indicando o valor da hora ou dia de trabalho.

 

Esses valores não podem ser menores que o salário mínimo ou a remuneração paga para outros tipos de colaboradores que prestam o mesmo tipo de atividade, mas sob outro regime contratual. Nos intervalos em que não há convocação, o trabalhador está liberado para exercer outras atividades, inclusive com outros contratos intermitentes, sempre respeitando, obviamente, o conflito de horários.

 

Qual é a vantagem deste modelo de contrato para o empregador?

 

Muitas são as razões pelas quais algumas empresas acabam optando por este modelo de contrato, considerando especialmente a flexibilidade e a possibilidade de otimizar os custos operacionais que ele proporciona.

 

Por exemplo, em setores nos quais não existe demanda estável ao longo do ano, como hotelaria, eventos, alguns comércios e restaurantes, o contrato intermitente permite uma gestão mais eficiente do quadro de funcionários. Nesse sentido, a redução dos custos operacionais ocorre pelo simples fato de o empregador só pagar pelo período efetivamente trabalhado, que geralmente é aquele de pico em termos de produção e consumo.

 

Esse processo evita gastos com salários em períodos improdutivos e contribui para um melhor aproveitamento dos recursos. Outro benefício importante é a possibilidade de montar escalas de trabalho mais flexíveis, adaptando a presença dos funcionários conforme a movimentação real e concreta do negócio.

 

Essa elasticidade no sentido da flexibilidade permite que o empregador faça um planejamento mais estratégico das operações, melhorando a capacidade de resposta da empresa frente às oscilações do mercado.

 

Por conseguinte, as variações do mercado e seus movimentos, tanto no sentido produtivo real, bem como em suas especulações, costumam deixar bem claros os setores da economia que enfrentam picos de atividade e sazonalidades extremamente definidas, como foi enfatizado anteriormente. É possível pegar o varejo e o turismo como estudo de caso.

 

O varejo aumenta expressivamente o número de clientes durante o final do ano, enquanto o turismo cresce nas férias escolares e nos feriados prolongados. O contrato intermitente se adapta perfeitamente a esses ciclos, permitindo que o empregador mantenha uma equipe enxuta na baixa temporada e expanda a força produtiva, conforme surgem as necessidades do mercado, ligadas ao tempo e ao fluxo das pessoas.

 

No fim, o contrato intermitente mostra-se uma ótima alternativa para as empresas que precisam lidar com sazonalidade, demandas variáveis e necessidade de controle de custos. Para o empregador, trata-se de uma ferramenta que, se bem utilizada, pode gerar ganhos econômicos e a possibilidade de moldar-se conforme as demandas do mercado.

 

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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