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Ordem do Dia da 18ª reunião ordinária de 2018 traz um veto e quatro projetos na pauta de votação

Redação 14 de maio de 2018 2 minutes read

Os vereadores barbarenses devem apreciar um veto do Poder Executivo, dois projetos de lei complementar, um projeto de lei e um projeto de decreto-legislativo, além de nove moções, durante a 18ª Reunião Ordinária do ano, que será realizada amanhã (15 de maio), a partir das 14h, no Plenário Dr. Tancredo Neves. A sessão será transmitida, ao vivo, pela rádio Santa Bárbara FM (95,9MHz), pelo site (www.camarasantabarbara.sp.gov.br) e pela página da Câmara barbarense no Facebook (www.facebook.com/camaradesbo).

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Inicialmente, os parlamentares devem apreciar o veto total do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 06/2018, de autoria do vereador José Luís Fornasari, o Joi (SD), que declara de utilidade pública a Escola de Pais do Brasil.

 

Na sequência, os vereadores devem votar o Projeto de Lei Complementar nº 01/2018, de autoria do vereador Celso Ávila (PV), que altera o inciso IX do artigo 129 da Lei Complementar nº 103/2010. O objetivo é permitir o comércio ambulante no recuo dos imóveis, respeitadas as determinações da vigilância sanitária e perturbação do sossego. Essa proposta teve a votação adiada no dia 2 de maio a pedido do autor.

 

A próxima propositura a ser apreciada é o Projeto de Lei Complementar nº 03/2018, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 10.887/2004 aos servidores remanescente do extinto regime estatutário do Município, regido pela Lei Municipal nº 816/1970 e às pensões decorrentes.

 

A seguir, será votado o Projeto de Lei nº 24/2018, de autoria do vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), que dispõe sobre o repasse de 10% da receita municipal com multas de trânsito à Guarda Civil.

 

Por fim, os parlamentares barbarenses devem apreciar o Projeto de Decreto-legislativo nº 08/2018, de autoria do vereador Isac Sorrillo (DEM), que dispõe sobre a concessão do Título Honorífico de Cidadão Barbarense ao ex-vereador Laerte Antonio da Silva.

 

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