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OAB SP repudia e busca providências contra ataques LGBTfóbicos sofridos pela Subseção de Americana

Redação 30 de julho de 2022 5 minutes read
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NOTA PÚBLICA

 

A Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB SP) e sua Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero, em conjunto com as comissões das subseções abaixo assinadas, vêm a público externar o mais profundo e absoluto repúdio aos lamentáveis e inaceitáveis ataques LGBTfóbicos de hackers sofridos pela Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da 48ª Subseção da OAB SP, ocorridos na última segunda-feira (25), em ambiente virtual, por ocasião de transmissão do Grupo de Estudos com o tema: LGBTfobia, Discurso de Ódio e os Limites da Liberdade de Expressão.

Na ocasião, os criminosos invadiram a sala, desativaram os microfones, passaram a divulgar palavras ofensivas e chegaram a divulgar vídeos com apologia ao nazismo.

Os ataques aos direitos da comunidade LGBTI+ afrontam a dignidade da pessoa humana, o direito à vida, liberdade, igualdade e à segurança, dentre outros, garantias fundamentais historicamente conquistadas decorrentes da incansável atuação da advocacia em lutas sociais árduas. Jamais nos submeteremos inertes a ataques covardes como esses, tristemente registrados em Americana (SP), pois são contrários não apenas aos ideais de uma sociedade mais humana, justa, inclusiva e solidária, como, também, ao nosso ordenamento jurídico pátrio vigente e aos preceitos maiores declarados no texto da Constituição Federal (CF).

Advogadas e advogados são essenciais à Justiça, nos termos do artigo 133 da CF, sendo a sua nobre e precípua missão a defesa incontinenti dos direitos humanos, dos direitos fundamentais de titularidade de todos e a defesa e garantia do Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, destacamos que todo ataque direcionado aos direitos fundamentais individuais de qualquer cidadão é ataque direto a toda a advocacia, em especial, no que se refere aos direitos relativos à diversidade sexual e de gênero.

A LGBTfobia é crime nos termos da Lei 7716/1989, conforme declarado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) número 26 e configura-se por qualquer ato que agrida pessoas não heterossexuais e cisgêneras, e não se restringe apenas à violência física direta ou verbal. Justamente em espaço institucional, onde a discussão sobre a temática deveria ser livre, equilibrada e sadia, em prol do desenvolvimento social e da busca pela qualidade de vida para todos, covardemente ocorreram ataques sem precedentes à sociedade e à advocacia.

A advocacia paulista não admitirá que nenhum ato criminoso coloque em xeque as conquistas normativas de toda a comunidade LGBTI+, tampouco desrespeite e ousadamente tenha a indecorosa pretensão de intimidar ou calar a voz altiva da classe na luta por igualdade de direitos no combate à LGBTfobia.

Assim, juntamente à Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da Subseção de Americana, a presidência da OAB SP e demais comissões signatárias da presente nota informam que tomarão providências para que os responsáveis sejam identificados e responsabilizados nos rigores da lei, bem como que acompanharão a apuração do caso junto aos órgãos competentes, auxiliando na investigação do repulsivo ato criminoso.

 

Patricia Vanzolini

Presidente da OAB SP

Leonardo Sica

Vice-Presidente da OAB SP

 

Heloisa Helena Cidrin Gama Alves

Presidente da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB SP

 

Rafael Frade Pires

Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Caraguatatuba

 

Vinícius Duarte Martins

Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Mogi das Cruzes

 

Alexandra Pericão Nogueira

Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Cotia

 

Ivone Amancio Vieira

Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Santo Amaro

 

Sarah Marques da Silva

Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Diadema

 

Juliana Alves de Oliveira

Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB São Bernardo do Campo

 

Leonardo Souza Santos

Comissão de Direitos Humanos, Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Ilhabela

 

Fernanda Darcie Cambaúva

Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB São Caetano do Sul

 

Annelyse Sanches de Moura

Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Ipiranga

 

Carla Silvério Barbosa

Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB São José dos Campos

 

Fernando Zanella de Andrade

Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Lapa

 

Ederlan Ilario da Silva

Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Teodoro Sampaio

 

Aline Santos Gama

Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Mauá

 

Vitor Alexandre

Comissão de Valorização e Inclusão da Diversidade Sexual, de Gênero e de Raças da OAB Votorantim

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)

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