Com a prisão do italiano Cesari Battisti, abre-se estas dúvidas que o Dr Cássio Faeddo, esclarece.
Com a prisão do italiano Cesari Bastisti, que é um caso de conhecimento público, vamos em resumo relatar, quais são as diferentes formas de entrega de uma pessoa a um determinado Estado estrangeiro.
Extradição
Basicamente é um requerimento efetuado por um governo a outro para fins de entrega de uma pessoa (foragido) do país requerente, que se encontra em território do país requerido.
Esse é um dos capítulos da nova lei de imigração de 24 de maio de 2017 Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) que entrou em vigor em 21 de novembro de 2017.
Expulsão
Aplicável ao estrangeiro que de qualquer forma atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. Também é aplicável ao estrangeiro que utiliza fraude para fins de permanência no país (artigo 65 da lei nº 6.815/80).
Deportação
A deportação é a devolução compulsória, ao Estado de sua nacionalidade ou procedência, de um estrangeiro que entra ou permanece irregularmente no território de outro Estado.
Banimento
É a entrega de um brasileiro para julgamento no exterior. A prática é vedada conforme a Constituição Pátria.
Sobre Dr CÁSSIO FAEDDO
Advogado com especialização nas áreas de Direito Empresarial, Direito do Turismo, Negócios Hoteleiros e Responsabilidade Civil Empresarial. Mestre em Direitos Fundamentais. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
Professor das disciplinas jurídicas,
Professor universitário desde 1998 tendo lecionado nas Faculdades Hebraico Brasileira Renascença, Anhembi-Morumbi, Unibero, CENTRO UNIVERSITÁRIO DO SENAC e Faculdades Torricelli, nos cursos de Administração, Comércio Exterior, Gestão Hoteleira, Gestão em Negócios Securitários.
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