7 de maio de 2024

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O que a lei diz sobre os direitos das crianças que trabalham?

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Caso da atriz Larissa Manoela coloca em destaque a necessidade de proteger os direitos das crianças, em relação à administração de seus bens

O debate em torno dos direitos das crianças que trabalham ganhou destaque recentemente com o caso da atriz Larissa Manoela, que, apesar de ter acumulado uma fortuna ao longo de sua carreira, tinha apenas acesso a uma pequena parcela de seus ganhos. No entanto, a administração do patrimônio deve ser realizada em benefício das crianças.

O Código Civil, Lei 10.406/2002, estabelece que o juiz pode adotar medidas para proteger o patrimônio dos menores, caso os pais abusem de sua autoridade ou prejudiquem os bens dos filhos. Cabe aos responsáveis somente a administração do patrimônio, não sendo eles donos em si. Se por um lado esse direito da criança deve ser preservado, por outro, o trabalho de menores de 16 anos é proibido no Brasil.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite somente que maiores de 14 anos trabalhem na condição de aprendiz. Porém, antes dessa idade, o trabalho infantil artístico requer autorização judicial. É preciso apresentar documentos pessoais da criança e dos representantes legais, além do alvará de funcionamento da empresa contratante, o contrato social da empresa criada pela família para contratar a criança, entre outros documentos.

O balanço patrimonial desempenha um papel fundamental na gestão financeira de indivíduos e empresas. Sua importância se torna ainda mais evidente quando consideramos casos como o de Larissa Manoela. Ao manter um balanço patrimonial detalhado, é possível controlar gastos, investimentos e receitas, além de permitir a identificação de oportunidades de crescimento financeiro.

Os deputados Pedro Campos e Duarte Junior, ambos do PSB, apresentaram um Projeto de Lei apelidado de ‘Lei Larissa Manoela’, que busca abordar essa problemática. A intenção é garantir que casos semelhantes não voltem a ocorrer e que os direitos dos menores de idade sejam devidamente protegidos. A ideia é que se promova transparência e responsabilidade na gestão patrimonial dessas crianças.

No momento, somente após completarem 16 anos é que os adolescentes têm o direito de trabalhar, ter contas bancárias e ser responsáveis pelos contratos. A partir dos 18 anos, eles são então considerados responsáveis autônomos, sem a necessidade de acompanhamento. Enquanto a ‘Lei Larissa Manoela’ não entra em vigor, defensorias e promotorias devem atuar em nome dos menores nos processos.

Uma vez que a criança completar 18 anos ou for emancipada, poderá questionar a administração dos pais e, se necessário, recorrer judicialmente, seguindo os prazos de prescrição aplicáveis. Denúncias de violação de interesses de menores podem ser encaminhadas ao Ministério Público, que tem a responsabilidade de proteger os interesses de crianças e adolescentes.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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