25 de abril de 2024

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O Código de Defesa e o protagonismo do consumidor

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Por Gustavo Salvagnini

A possibilidade de trocar um produto com defeito, verificar a data de validade no rótulo dos alimentos e exigir a nota fiscal em cada compra são hábitos comuns na rotina dos brasileiros. Somado a essa mudança gradativa no comportamento da população, há 30 anos o Código de Defesa do Consumidor (CDC) surgiu como grande conquista e resultou em uma das mais modernas legislações brasileiras.

Ao longo dessas três décadas, o CDC vem sendo referendado em várias partes do mundo e é inspiração para criação de legislações específicas em outros países. Nesse período, a legislação de defesa do consumidor se evidenciou como a que o brasileiro mais conhece e usa.

O CDC é ferramenta imprescindível na garantia dos direitos dos consumidores brasileiros. Neste momento enfrentado pelo Brasil e outros países, quando vivenciamos o crescimento as compras virtuais, a certeza do consumidor de contar com amparo legal foi determinante para que a tecnologia suprisse a dificuldade da compra presencial durante a pandemia.

De acordo com os números da Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste, no primeiro semestre de 2020, o Procon (Serviço de Proteção ao Consumidor) do município registrou 1.257 atendimentos e 276 reclamações formalizadas por consumidores insatisfeitos. Já no ano passado, o órgão realizou 4.678 atendimentos presenciais e 894 reclamações foram formalizadas.

As estatísticas da cidade de Santa Bárbara d’Oeste comprovam a importância da defesa do consumidor e a necessidade da população em contar com um mecanismo eficaz que garanta sempre o melhor resultado na relação de consumo. Para nós que trabalhamos com vendas, a segurança é a mesma em saber que temos uma legislação moderna, eficiente e que promova a Justiça.

Isso porque, apesar da definição, o Código de Defesa do Consumidor não trata apenas dos direitos de quem compra, mas também de quem vende, assim como seus deveres e o seu principal objetivo é garantir a boa relação entre as partes.

 

Nesse aniversário de 30 anos do CDC, comemorado neste mês de setembro, aproveito para parabenizar os clientes pelo seu dia (15 de setembro). Sim, eles são protagonistas desse momento denominado ‘novo normal’, com capacidade de escolher desde a forma como realizar suas compras, até a maneira como efetuar o pagamento, e também ter a certeza de que está bem amparando, com uma legislação que garante os seus direitos enquanto consumidor.

Gustavo Salvagnini é gerente geral do Tivoli Shopping em Santa Bárbara d’Oeste

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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