Os contribuintes de Americana que precisam preencher a declaração ou fazer consultas sobre o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) encontrarão, a partir de quarta-feira (25), um ambiente virtual com design mais moderno, a exemplo das mudanças que já foram implantadas no site da Prefeitura em abril deste ano.
A nova configuração da página é mais intuitiva, facilitando a navegação e contribuindo para que o usuário encontre as informações que necessita com mais rapidez, eficácia e segurança. O site também é responsivo, o que significa que pode ser acessado não apenas de um computador, mas também por meio de celulares e tablets.
“Facilitar o acesso do cidadão aos serviços que a Prefeitura oferece é uma missão constante na nossa gestão. Além de prestar um bom atendimento, seja presencial ou no ambiente digital, é importante que ele seja o mais fácil possível para acessar”, destaca o prefeito Chico Sardelli.
“O ITBI tem papel relevante nas receitas do município e tivemos a preocupação de que as informações sobre ele também fossem entregues de forma clara para a população. A nova configuração da página está alinhada com esse objetivo”, afirma a secretária de Fazenda, Simone Inácio de França Bruno.
Todo o trabalho de remodelação da página foi desenvolvido pela equipe de Tecnologia da Informação da própria Prefeitura, sem nenhum custo adicional aos cofres públicos.
“Temos colocado o alinhamento às melhores soluções no ambiente digital como uma constante para as páginas oficiais da Prefeitura, tanto nos serviços oferecidos como no acesso à informação. O site já foi aprimorado neste ano e continuamos olhando para como melhorar as soluções que o morador de Americana encontra nele”, diz o secretário de Comunicação e Tecnologia da Informação, Leon Botão.
Na manhã de quarta-feira, devido à migração do layout, o sistema poderá apresentar instabilidades. À medida que o serviço for concluído, voltará ao seu funcionamento normal.
ITBI. O ITBI é a tributação gerada durante a transação de compra e venda de um imóvel. Por isso, é cobrado pelo município em que a propriedade está localizada. Previsto no art. 156, inciso II da Constituição Federal, este imposto se refere à transferência do bem do vendedor para o comprador.
A documentação de transmissão da propriedade do bem só pode ser liberada após a confirmação de seu pagamento.
Quem deve pagar o ITBI é o comprador do imóvel, já que também deverá efetuar a transferência de titularidade do bem, que só pode ser realizada após a quitação deste imposto.
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com a Unidade de Tributação do Município pelo telefone (19) 3475-9049 ou pelo e-mail auditoria@americana.sp.gov.br. Há ainda a opção pelo atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, no Paço Municipal, que fica na Avenida Brasil, nº 85.
Por Pedro Roberto da Silva (MTb 24.215)
Fotos: Marilia Pierre
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