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Novas regras para VR e VA entram em vigor neste sábado e ampliam uso em maquininhas

Redação 7 de novembro de 2026 6 minutes read
Novas regras para VR e VA entram em vigor neste
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O funcionamento dos cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passa por modificações a partir deste sábado (7).

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A principal delas é a implementação da interoperabilidade, que prevê a aceitação de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento, desde que o estabelecimento também aceite o cartão utilizado.

O período de transição teve início em maio e estende-se até novembro, data que marca o primeiro aniversário da assinatura do decreto de atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Na prática, a determinação visa ampliar a gama de opções para a utilização dos benefícios em restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos comerciais do setor alimentício.

Cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os abrangidos pelas mudanças, conforme o enquadramento no PAT.

As novas normativas fixam ainda limites para as tarifas cobradas dos estabelecimentos comerciais e encurtam o prazo para a liquidação dos valores referentes às vendas. O governo tem como meta fomentar a concorrência no mercado e facilitar a aceitação dos benefícios pelo comércio.

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Embora a implementação esteja programada para novembro, a interoperabilidade esbarra em entraves operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) sustenta que os sistemas das companhias não estão integralmente conectados e aponta óbices para a operacionalização da norma no prazo estipulado.

Ademais, parte das diretizessofre contestações judiciais movidas por operadoras do segmento.

O que muda?

A partir de 7 de novembro, está prevista a entrada em vigor integral da interoperabilidade entre os cartões de vale-refeição e vale-alimentação.

Isso quer dizer que os cartões de distintas bandeiras operadoras precisarão operar em qualquer terminal de pagamento apto a receber essa modalidade, independentemente de contratos ou dispositivos exclusivos para cada marca.

A alteração não impõe a obrigatoriedade de aceitação dos benefícios a todos os estabelecimentos. A diretriz restringe-se aos comércios devidamente credenciados para processar tais transações.

Onde usar?

A iniciativa propõe a expansão da rede de aceitação dos cartões. Desse modo, o empregado poderá empregar o benefício em variados estabelecimentos que recebam a modalidade correspondente, sem atrelamento à operadora emissora do cartão.

A efetivação da aceitação condiciona-se à habilitação do estabelecimento e à operacionalidade da integração entre as redes de pagamento.

 

Transação comercial em maquininha. Novo decreto moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e traz novas regras ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O valor aumenta?

Não. O novo ordenamento não estipula reajustes para cima ou para baixo de forma automática nos montantes de vale-refeição ou vale-alimentação repassados pelas companhias aos colaboradores.

Os fundos mantêm a destinação exclusiva para o custeio de alimentação. O vale-refeição destina-se à aquisição de refeições prontas, ao passo que o vale-alimentação direciona-se à compra de gêneros alimentícios.

A principal modificação para o trabalhador reside na ampliação das alternativas de aproveitamento do benefício.

Quais regras já valem?

Paralelamente à interoperabilidade, a regulamentação do PAT estipulou tetos para as taxas impostas aos estabelecimentos e diminuiu o intervalo para o repasse financeiro das vendas.

As principais determinações consistem em:

  • Taxa máxima de 3,6% para a cobrança das operadoras sobre as transações com benefícios vinculados ao PAT;
  • Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema;
  • Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas.

Anteriormente à mudança, os lojistas protestavam contra taxas excessivas e prazos de liquidação que superavam 30 dias.

Todos os benefícios entram?

Não obrigatoriamente. As normativas enunciadas aplicam-se estritamente aos benefícios atrelados ao PAT, instituído em 1976.

Existe divergência entre os benefícios concedidos sob a égide do PAT e o auxílio-alimentação normatizado pela legislação laboral. Segundo a Abrasel, tal distinção gera óbices na identificação das transações e no balanço financeiro dos estabelecimentos.

A organização alega que diversas empresas teriam transferido operações para o auxílio-alimentação pós-regulamentação, formato isento dos tetos tarifários e de prazos impostos ao PAT.

A mudança está garantida?

A implantação está projetada para novembro, mas depara-se com entraves operacionais. A Abrasel declara que as emissoras de cartões e as adquirentes carecem de sincronizar suas plataformas para viabilizar a plena execução da interoperabilidade.

De acordo com a associação, um dos nós górdios tange o canal específico destinado ao processamento de transações com vales, o qual carece de pleno funcionamento.

A entidade pontua também que a ausência de sinergia sistêmica pode prejudicar o reconhecimento das espécies de benefícios empregadas pelos consumidores e a gestão financeira dos pontos de venda.

Quais são as punições?

A inobservância das diretrizes atinentes ao PAT acarreta penalidades administrativas e pecuniárias.

Constam entre as sanções previstas:

  • Multas;
  • Autuações;
  • Descredenciamento do programa;
  • Cobrança de benefícios fiscais pretéritos, quando aplicável.

As penalidades variam conforme a transgressão apurada e podem recair sobre operadoras, companhias integrantes do programa e estabelecimentos mercantis.

 

Salão do restaurante Sol Gastronomia, no Rio de Janeiro. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O que dizem as operadoras?

Companhias do segmento contestam judicialmente dispositivos do decreto que normatizou as alterações no PAT. Entre as teses esgrimidas figuram a refutação aos tetos de tarifas e a imposição de remodelações estruturais por via de decreto.

Certas operadoras obtiveram tutelas provisórias paralisando exigências específicas, todavia as ordens judiciais restaram cassadas posteriormente, consoante os dados compilados na documentação de base.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) expressou apreensão com o modelo de arranjo aberto. A instituição sustenta que a universalização da aceitação dos cartões pode enfraquecer o monitoramento e a fiscalização dos postos credenciados.

O que falta?

A efetivação da interoperabilidade condiciona-se à integração tecnológica entre as operadoras de benefícios e as corporações detentoras das maquininhas.

Conquanto a norma esteja programada para vigorar plenamente em novembro, o diagnóstico da Abrasel aponta a persistência de barreiras técnicas para assegurar a operabilidade em toda a rede. Para os empregados, projeta-se a ampliação das alternativas de uso dos cartões, conquanto a disponibilidade prática dependa do desfecho dessa integração.

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