A juíza Letícia Antunes Tavares, da 14ª Vara Cível Central da Capital, negou pedido de indenização proposto por uma modelo transexual contra um senador, que também é pastor evangélico. A modelo afirmava que, após encenar a crucificação de Jesus na Parada do Orgulho LGBT, teria sofrido ameaças pelas redes sociais. Atribuía o fato a declarações do senador na mídia, que associariam sua imagem a atos de intolerância religiosa.
Já o senador argumentou que não houve declaração de ameaça ou ofensa à autora, uma vez que as críticas foram dirigidas aos atos que teriam debochado de símbolos considerados sagrados para o cristianismo, e não à modelo.
Na decisão, a juíza afirmou que a encenação foi amparada pela garantia constitucional da liberdade de expressão e, certamente, a autora atingiu seus objetivos, atraindo a atenção do público para a causa que representa. No entanto, destacou que o exercício consciente do direito de liberdade deve corresponder ao dever em arcar com o ônus e a popularidade (ou impopularidade) que a fruição desta liberdade representa. “Não se encontram presentes os requisitos para configuração da responsabilidade civil, pois o exercício do direito de crítica por parte do requerido é lícito e não há provas de que este tenha violado a honra ou imagem da autora, nem de que a ameaçou.”
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1061405-89.2015.8.26.0100
TJSP