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Mudanças no IOF: CEOs da B2Gether explicam como ficam as remessas e viagens internacionais

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Janaina Assis e Diego Zia detalham as alterações do Imposto sobre Operações Financeiras aplicado nas transações de câmbio, que em geral subiu para 3,5%

 

O Ministério da Fazenda emitiu na última quinta-feira (22/05) o Decreto nº 12.466/25, com uma série de mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O tributo incide sobre transações como empréstimos tomados por pessoas jurídicas, operações de câmbio, contratação de seguros e algumas categorias de investimentos.

 

Se por um lado a medida tem gerado polêmica no mundo político e no mercado financeiro, por outro há muitas dúvidas sobre as mudanças práticas do IOF entre as pessoas que precisam fazer e receber transferências do exterior ou realizar viagens internacionais.

 

Pensando nisso, conversamos com os especialistas em câmbio Janaina Assis e Diego Zia para esmiuçar o assunto. Eles somam mais de 25 anos de atuação no mercado financeiro e são sócios-fundadores da B2Gether, empresa especializada em operações de câmbio para importação, exportação, facilitação de pagamentos cross border e múltiplas remessas internacionais.

 

Entendendo as mudanças no IOF

 

De acordo com Janaina e Diego, as mudanças no IOF promovidas pelo Governo Federal atingem diversas transações financeiras, incluindo a contratação de seguros, a tomada de crédito pelas empresas e as operações de câmbio.

 

“No que se refere ao câmbio, especialmente, a nova tabela do IOF altera a cobrança da maior parte das transações internacionais. A regra geral agora é uma cobrança de 3,5% para boa parte das operações, como compra de moeda estrangeira em espécie, compras internacionais com cartão de crédito, débito e pré-pago, além de remessas realizadas ao exterior e dos empréstimos de curto prazo feitos no exterior”, pontuam.

 

Os sócios-fundadores da B2Gether ponderam que, nas operações de entrada de recursos estrangeiros, a alíquota de 0,38% foi mantida. Outros tipos de operações também seguiram isentos do tributo ou com taxa zero.

 

“Os dois decretos publicados mantiveram algumas operações isentas de cobranças ou com alíquotas zero. É o caso das transações de importação e exportação, remessas de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros, ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro, assim como os investimentos de fundos nacionais no exterior”, explicam.

 

Viagens e remessas internacionais mais caras

 

Um dos principais resultados do aumento do IOF será a elevação do custo das viagens internacionais e das remessas ao exterior. Mas a transação mais impactada deve ser a transferência de recursos para outros países.

 

“Na verdade, essas mudanças no IOF vão impactar bastante as transferências realizadas para contas estrangeiras, pois nesse caso o IOF subiu de 1,1% para 3,5%. Já no caso da compra de moeda estrangeira e das compras internacionais no cartão de crédito, não teremos tantas mudanças, pois o tributo estava em 3,38% até então, embora a previsão era de que essa taxa regressasse a zero em 2028”, dizem.

 

Para Janaina e Diego, é normal que novas dúvidas surjam ao longo das próximas semanas sobre a cobrança do IOF e que, nesse caso, é importante consultar especialistas para não ter problemas tributários.

 

“No mercado câmbio, por exemplo, há uma variedade muito grande de operações e o decreto do governo não especifica todas elas, gerando dúvidas. Nesses casos, é sempre importante consultar seu especialista de confiança para fazer os cálculos corretos e não ter surpresas desagradáveis lá na frente”, afirmam.

 

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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