19 de abril de 2024

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MP que altera regras trabalhistas perde validade e empresas precisam correr para regularizar exames ocupacionais

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Procedimentos estavam suspensos há 5 meses pela MP; somente um novo decreto pode tirar da ilegalidade a falta de realização dos exames

 

 

Os artigos 15, 16 e 17 da MP 927/20, que tratavam da suspensão de questões de saúde trabalhistas, como os exames ocupacionais, perderam sua validade por não terem sido aprovados até esta segunda, 20. Sem a votação do Senado, que retirou a MP da pauta em sua última sessão, a proposta caducou.

 

Com isso, as empresas precisarão se organizar para regularizar todos os exames ocupacionais dos seus funcionários, interrompidos desde março.

 

“A volta da obrigatoriedade na realização dos exames ocupacionais vai gerar muitos transtornos para empresas e colaboradores, porque além do prazo reduzido para que centenas de milhares ou até milhões de pessoas sejam examinadas, a lei não permite que eles sejam feitos por telemedicina. Em outras palavras, haverá concentração de pessoas nos locais de trabalho, contrariando tudo o que vem sendo feito para combater a contaminação em massa das pessoas”, comenta dr. Bernardo Matosinhos, médico da Teg Saúde empresa de gestão de saúde corporativa que é responsável pelo cuidado de mais de 250.000 vidas de grandes companhias em todo país

 

A MP condicionava a realização dos exames em 60 dias após o fim do estado de calamidade, que vai até 31 de dezembro. Mas, não tendo sido aprovada, deixa as empresas sem um parâmetro legal específico, até que um decreto legislativo seja votado pelo Congresso, disciplinando tudo o que foi feito com base na MP e que, sem ela, estaria irregular – uma insegurança jurídica que pode gerar ainda mais problemas em um futuro próximo.

 

Empresas se previnem

 

Mesmo sem os exames ocupacionais, muitas empresas já estavam se precavendo em relação à proteção de seus empregados contra o Covid-19, adotando programas de atenção primária em saúde, os quais também avaliam a condição clínica dos atendidos nos aspectos exigidos para as doenças do trabalho.

 

“Estas empresas têm optado por um programa alternativo para manter o acompanhamento ao colaborador e continuar gerando dados da saúde ocupacional de sua população, o que lhes dá algum nível de segurança para eventuais situações de ocorrência de saúde ou ainda para o caso de a MP não ser aprovada”, ressalta Bernardo.

 

A atenção primária em saúde é inteiramente remota e por teleatendimento, e permite identificar riscos de contaminação de forma antecipada e agir para que não haja propagação entre os empregados.

 

Hoje a Teg Saúde já atende mais de 60 mil vidas neste programa de Atenção Primária de Saúde, apoiando empresas e seus colaboradores antes e durante o período de pandemia da Covid-19.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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