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Morte em rope jumping: “Prefeitura é responsável pela fiscalização da empresa”, alerta ex-secretário nacional de Direito do Consumidor

Dennis Moraes 15 de junho de 2026 3 minutes read
Ponte do Esqueleto

Ponte do Esqueleto - Foto: Google

  • Contém Suzano - YouTube

Para Arthur Rollo, União responde pelo acesso ao local, mas município é quem controla e autoriza atividades de lazer; jovem de 21 anos morreu nesse sábado (13/6), após ser lançada de ponte, em Limeira-SP, sem equipamento de segurança

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A morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, nesse sábado (13/6), em Limeira-SP, após ser lançada de uma ponte sem a corda de proteção, tem a responsabilidade compartilhada entre a empresa que prestou o serviço de rope jumping, a Prefeitura e o governo federal. É o que explica o advogado Arthur Rollo, ex-secretário nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

Após a tragédia, a gestão municipal veio a público declarar que a Ponte do Esqueleto, onde os saltos são costumeiramente realizados, é estrutura federal, sendo da União a responsabilidade pela manutenção, pela segurança e pelo controle de acesso. Rollo concorda. Contudo, alerta que, as empresas que exploram a região com esportes de aventura devem ser fiscalizadas pelo município:

“A Prefeitura de Limeira diz que já havia alertado o governo federal inúmeras vezes sobre o uso indevido do local para atividades radicais e que, agora, vai processar a União. Ora, por que não fez isso antes? Uma vida se perdeu! E, por mais que o governo federal seja responsável pela área, é o município quem fiscaliza as empresas que atuam na cidade. Ainda mais num fim de semana, em que estas atividades são mais corriqueiras, não se viu ali no entorno uma só viatura da Guarda Civil Municipal (GCM) ou do Departamento de Fiscalização. Para mim, é muito claro: este risco é compartilhado entre União, Prefeitura e empresa”, avalia.

Seis pessoas foram presas, após a vítima ser lançada de uma altura de 40 metros sem o equipamento de segurança fixado ao seu corpo, incluindo os três homens que conduziam a atividade. Segundo a Polícia, o grupo responsável pelo rope jumping não tem empresa formal. Em depoimento, os instrutores alegaram que praticam este tipo de esporte há tempos e que promoviam eventos havia cerca de um ano. O ingresso para saltar da Ponte do Esqueleto custa entre R$ 100 e R$ 180, dependendo da empresa organizadora.

Para Rollo, a falta de fiscalização é flagrante, assim como é inaceitável o despreparo de quem ficou responsável por preparar a consumidora para o esporte radical:

“Os instrutores estavam ali na Ponte (do Esqueleto) uniformizados. A jovem tinha ingresso nas mãos – aquelas pulseiras de controle e de identificação. Ela confiou que estava contratando um serviço seguro, legalizado. Queria apenas se divertir. Mas o que vimos é algo sem o mínimo de controle e de preparo. Onde estava a Prefeitura? Cadê a União? E, simplesmente, os instrutores se esqueceram do principal: de acoplar na consumidora a corda que a protegeria de uma queda fatal. Penso que devem responder por homicídio doloso, quando o autor assume o risco de produzir o resultado (dolo eventual)”.

Arthur Rollo

Indenização

Sobre os direitos da família da vítima, o ex-secretário nacional de Defesa do Consumidor explica que cabe indenização e que a empresa responsável pela atividade deve ser a primeira a ser acionada na Justiça. Contudo, como trata-se, segundo as investigações, de grupo sem atividade formalizada, é possível que lhe falte lastro econômico para arcar com a reparação financeira.

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Dennis Moraes

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Jornalista, Hoster do Iron Podcast e CEO do Grupo Dennis Moraes de Comunicação

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Tags: Acidente Fatal Arthur Rollo direitos do consumidor Fiscalizacao Municipal Limeira Maria Eduarda Rodrigues de Freitas Ponte do Esqueleto Responsabilidade Civil Rope Jumping

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