26 de abril de 2024

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MEI e notas fiscais: tire suas principais dúvidas

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Entenda se o MEI é obrigado a emitir nota fiscal

 

O microempreendedor individual (MEI) trabalha sozinho e pode ter dificuldades para organizar o seu dia a dia financeiro. Manter o controle de notas fiscais é uma das tarefas que ele deve aprender para manter sua empresa organizada.

 

Geralmente, o MEI pode simplificar esta tarefa por meio da nota fiscal eletrônica. Esse modelo substitui a versão impressa, evitando que o MEI seja obrigado a contratar um serviço somente para a emissão de notas. Dessa maneira, os consumidores podem receber os documentos por e-mail ou SMS.

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

Os microempreendedores individuais são obrigados a emitir notas fiscais caso vendam produtos ou prestem serviços para pessoas jurídicas, ou seja, outras empresas. Em vendas para o consumidor final, isto é, pessoas físicas, o MEI não é obrigado a emitir nota, a não ser que o cliente solicite.

Presto serviço para uma única empresa, posso emitir nota fiscal apenas para esta empresa?

Sim, é permitido que o MEI seja tanto fornecedor, quanto prestador de serviços para pessoas físicas ou jurídicas, que o contratem para exercer funções referentes ao seu ramo de atuação. No caso de trabalho para uma única empresa, mantém-se a obrigação de se emitir nota fiscal correspondente aos serviços prestados.

 

Agora, o que não é permitido pelas leis brasileiras é que o trabalhador troque o vínculo empregatício, ou seja, o emprego com carteira assinada, pela condição de MEI para prestar serviços para a empresa. O MEI pode atuar como prestador de serviço, desde que não tenha vínculo de pessoalidade e seja subordinado a nenhuma empresa.

Preciso ter controle do meu faturamento e das notas fiscais emitidas?

Sim, todo MEI deve realizar o controle mensal do seu faturamento, independente se ele gera nota fiscal ou não. Todo ano, também é preciso realizar a Declaração Anual do MEI (DASN MEI), na qual deve constar o faturamento anual do microempreendedor individual.

 

O controle do faturamento pode ser feito pelo “Relatório de Receitas Brutas Mensais”, cujo modelo se encontra disponível no Portal do Empreendedor. No documento, o microempreendedor deve registrar todos os serviços feitos com ou sem a necessidade de emissão de nota fiscal.

 

Em relação ao controle das notas fiscais, com o passar do tempo, o MEI deve manter os documentos emitidos para clientes arquivados pelo prazo de cinco anos, a contar da sua data de emissão.

Como o MEI deve proceder para emitir a Nota Fiscal Eletrônica?

Alguns estados e municípios, como as cidades do Rio de Janeiro e São Paulo, já possuem seus próprios sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas.

 

O MEI deve procurar saber quais são os procedimentos de cadastramento no sistema de notas fiscais do seu estado ou município, o que pode variar de acordo com lugar. Uma das obrigações que variam de sistema para sistema é a necessidade do Certificado Digital.

 

Em estados ou municípios que requerem esse documento, o MEI será obrigado a comprar um certificado digital para a emissão de notas fiscais eletrônicas. Procure saber, junto a órgãos estaduais ou municipais da sua região, se o certificado digital é obrigatório ou não.

 

Em locais que ainda não possuem ou tenham encerrado o serviço de emissão de notas fiscais eletrônicas, os MEIs precisarão procurar por serviços específicos para isto. Isso é importante para MEIs que prestem serviços ou vendam produtos para empresas e são obrigados a emitir notas fiscais.

 

As notas fiscais eletrônicas fazem a transmissão imediata para o portal FiscoNota, que recebe as informações, por isso elas são emitidas em tempo real.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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