25 de abril de 2024

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Maus-tratos aos animais: Saiba mais sobre a lei que está em vigor

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Apesar da grande importância dos animais para o ser humano, sejam eles domésticos ou selvagens, os maus-tratos contra essas criaturas sempre existiram no mundo. Infelizmente, animais são criaturas indefesas que não possuem o mesmo nível de consciência que humanos utilizam, sendo assim não são seres racionais que podem pensar ou falar por si só e dependem de seres humanos para sobreviver, sendo esse o caso de animais domésticos. Os maus-tratos ocorrem diariamente contra animais domésticos, sendo eles cães e gatos e até mesmo pássaros, roedores e outros tipos de animais.

 

Seja qual for o tipo de criatura, não é humano permitir que esses seres continuem sofrendo sem que haja consequências para tais atos. Sendo assim, a lei contra os maus-tratos aos animais entrou em vigor em 1998 sobre a lei de Crimes Ambientais, porém em anos recentes o Senado começou a discutir e desenvolver penas mais severas contra os maus-tratos de criaturas, especificamente domésticas como cães e gatos. A pena aumentou para 4 anos em total em 2021, porém ainda é um assunto altamente debatido dentro da Câmara.

 

Sobre número 9.605, essa lei se provou muito importante desde sua criação, porém ainda existem muitos passos a serem tomados antes que o assunto seja levado com total seriedade por toda a sociedade. Para fazer parte como cidadão que queira ajudar a causa, é importante que as pessoas saibam o que é, exatamente, a definição de maus-tratos aos animais, como funciona a lei contra esses crimes e o que fazer caso ela presencie um caso como esse. Além disso, é importante saber como escolher um bom advogado para isso.

O que seria maus-tratos aos animais?

Os maus-tratos aos animais são definidos como abandono de qualquer forma, já que são indefesos e não podem pensar ou falar por si só, agressões físicas como espancamento, mutilações, envenenamento ou manter o animal preso em correntes e cordas, especialmente no sol ao ar livre. 

 

Também é considerado maus-tratos quando o dono ou qualquer pessoa mantenha um animal em um local arejado, em possível entrada de ar com boa ventilação ou luz, além de manter animais trancados em locais pequenos e sem possibilidade de realizar suas atividades necessárias para manter sua felicidade e bem estar, tanto quanto mental como físico. Não possuir cuidado com a higiene do animal também conta como um tipo de mau-trato para a criatura.

Subter animais em espetáculos que possam lhe causar estresse pode ser outro tipo de mau-trato, por isso vale notar que circos são proibidos de utilizar animais durante suas apresentações. Capturar animais silvestres sem nenhuma autorização e falta de cuidado e informação sem ser uma autoridade que saiba do assunto também é considerado uma ação cruel. Em geral, qualquer ação cruel e perversa contra um animal é considerada um crime.

Maus-tratos aos animais: Saiba mais sobre a lei

Segundo as leis no Brasil que se baseiam no Direito Romano, os animais podem ser considerados bens móveis, na subcategoria dos “suscetíveis de movimento próprio”, segundo o artigo 82 do Código Civil. Ou seja, eles podem ser considerados pertences dos seus donos, porém isso não significa que são, propriamente dizendo, objetos sem nenhum pensamento ou sentimento. Apesar de não serem seres racionais, os animais possuem leis que os protegem de maus-tratos e abandono desde 1998 no Brasil.

 

Apesar de entrar em vigor dentro da lei de Crime Ambiental, as leis contra maus-tratos já eram discutidas desde o Decreto 24.645 de 1934. Porém, o mais importante artigo para definir os maus-tratos seria o art. 32 da Lei 9605/98. Definido por esse artigo, todos os atos de crueldade já mencionados podem ser punidos com detenção, pena de até 3 meses ou um ano com aumento de pena caso ocorra uma morte de um animal durante o processo. A pena aumenta de um sexto até um terço caso isso ocorra.

 

Porém, atualmente, já são discutidas penas maiores para quem faz essas ações cruéis contra animais. Atualmente, o Senado já considerou aumentar essa pena para até 4 anos. Além disso, foi adicionado os casos de zoofilia para a lei. Com muitos defensores da causa animal, é cada vez mais considerado penas mais severas para criminosos como esses.

O que fazer em caso de maus-tratos a um animal?

Em caso de maus-tratos de animais, é preciso fazer denúncias por meio do telefone 0800 61 8080 de forma gratuita ou enviar a denúncia por e-mail para o IBAMA. O IBAMA faz o processo de encaminhamento do caso para delegacias locais próximas na cidade.

Como escolher um bom advogado em caso de maus-tratos a um animal?

Em caso de maus-tratos contra animais, buscar um advogado que possua credibilidade é extremamente preciso. Os advogados confiáveis, atualmente, usam um software para advogados para se organizar. Outro critério importante é que ele deve estar no Cadastro Nacional dos Advogados e ter as credenciais para poder atuar durante o processo.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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