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Limeira: Comissão de Ética ouve denunciante e agenda duas novas oitivas para a próxima semana

Redação 8 de setembro de 2016 2 minutes read
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A Comissão de Ética Parlamentar que apura suposta falta de decoro e cometimento de infração político-administrativa de vereador, em reunião na tarde de terça-feira (06), leu a defesa prévia do parlamentar, que foi apresentada dentro do prazo regimental de dez dias. O vereador acusado negou as acusações e afirmou que o denunciante, o artista plástico Alex Sandro de Souza Prata, trabalhou voluntariamente para a construção de dois carros personalizados – objetos da denúncia.
Segundo o acusado, ele e sua chefe de gabinete foram vítimas de chantagem do artista para o pagamento de R$ 20 mil, caso contrário, ele tornaria a denúncia pública. Ele disse ainda que há um boletim de ocorrência (BO), anexo ao processo, que pode comprovar sua afirmação. “Todas as alegações são inverídicas, conforme as demonstrações em anexo, e os fatos trazidos nos autos não condizem com a verdade”, disse o vereador afastado.
Na reunião desta terça, Prata também foi ouvido pela Comissão de Ética Parlamentar e voltou a reforçar suas alegações já declaradas à Corregedoria. Ele confirmou que, apesar de ter sido contratado como assessor parlamentar, trabalhava fora da sede do Legislativo, a pedido do vereador afastado.
Segundo ele, após aceitar convite para trabalhar como assessor parlamentar, ele foi impelido a desenvolver a personalização dois veículos que seriam, supostamente, para uso em um circo itinerante. O artista afirmou ainda que o vereador lhe ordenou para trabalhar na construção desses carros em sua própria residência durante o horário de expediente da Câmara.

NOVAS OITIVAS
A Comissão de Ética convocou a ex-assessora parlamentar Ivonete do Nascimento Ignácio e a testemunha da acusação e vizinho do artista, Rafael Filipe Silva, para prestar depoimento na próxima reunião, que será realizada na terça-feira, 13, a partir das 14h.
Em agosto, a Corregedoria da Câmara apresentou relatório que concluiu pela aplicação de penalidade de cassação de mandato do vereador denunciado, por prática de conduta incompatível com o decoro parlamentar consistente em cometimento de infração político-administrativa e improbidade administrativa pela contratação de assessor para fins pessoais com desvio de finalidade.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)

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