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Licença-maternidade de 120 dias após a alta hospitalar? Entenda nova lei da CLT

Dennis Moraes 1 de outubro de 2025 3 minutes read
Carteira de trabalho Digital

Crédito: Governo Federal

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Na última segunda-feira (29), o presidente Lula (PT) sancionou o projeto de lei que altera a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) para aumentar em até 120 dias a licença-maternidade após a alta hospitalar de recém-nascidos e suas mães. O texto, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, determina que os casos de internação que superem duas semanas, garantam extensão da licença por até 120 dias, e que seja descontado o tempo já retirado antes do parto. Na prática, caso a mulher tenha entrado em licença duas semanas antes do parto, ela teria direito ao tempo restante.

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Para Giovanni Cesar, professor de Direito do Trabalho da Universidade Zumbi dos Palmares, o novo projeto de lei facilita a assistência para mulheres que necessitem de mais tempo de internação, desde que seja comprovada a relação direta com o parto. “Muitas mulheres e bebês precisam de cuidados especiais após o parto. Essa alteração na CLT permite que, mesmo nos casos em que haja necessidade de maior permanência para tratamento no hospital, as mulheres não fiquem desassistidas após os 120 dias estabelecidos anteriormente”, afirma.

 

Quem tem direito a licença-maternidade?

 

O benefício é concedido às trabalhadoras com carteira assinada (CLT) que contribuam para o INSS, seguradas do INSS (autônomas, MEIs, seguradoras facultativas e especiais e desempregadas, desde que ainda estejam vinculadas ao INSS mesmo sem contribuir por um tempo.

 

Giovanni comenta sobre a importância do benefício. “A licença-maternidade é um importante mecanismo de defesa para a mãe e seu filho, garantindo um período de afastamento do trabalho remunerado, facilitando a recuperação do parto e a adaptação a uma nova fase da vida sem perder o emprego ou a estabilidade financeira”, detalha.

 

Como funciona o benefício? 

 

A licença-maternidade é o benefício previdenciário pago durante o afastamento do trabalho, garantindo a remuneração da mãe (ou do pai em alguns casos especiais) por 120 dias, podendo ser prorrogados em casos especiais. O valor do salário vai depender da média das contribuições anteriores feitas ao INSS.

 

Como solicitar a licença-maternidade?

 

Se a trabalhadora tem carteira assinada (CLT), o pedido de licença-maternidade é feito direto ao empregador, que organiza o afastamento. O salário-maternidade é pago pelo empregador, que depois compensa esse valor com o INSS. Ou seja, a trabalhadora não precisa pedir ao INSS.

 

Se for autônoma, MEI, desempregada ou contribuinte individual, não há “licença” formal, porque não existe empregador.

 

É necessário pedir diretamente ao INSS o salário-maternidade (pelo app Meu INSS, site ou telefone 135).

 

Quem é Giovanni Cesar?

 

É mestre em Direito e professor de Direito do Trabalho. Formado em Direito pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU), com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito e em Arbitragem pela Fundação Getúlio Vargas. Ele concluiu seu Mestrado em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP) e atualmente cursa um MBA em Vendas pela USP Esalq.

 

Coordenador de estágio no Instituto Afrobrasileiro de Ensino Superior da Faculdade Zumbi dos Palmares, foi reconhecido como o melhor professor do semestre por dois semestres consecutivos. É autor do livro “A Arte da Audiência Trabalhista” (2023).

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)

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Dennis Moraes

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Tags: #AfastamentoRemunerado #EstabilidadeFinanceira #GiovanniCesar #LeiDeTrabalho #LicencaMaternidade #RecemNascido #SaudeMaterna CLT DireitoDoTrabalho INSS

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